Defesa pede regime semiaberto para Suzane Richthofen

Ela já cumpriu um tempo de pena suficiente para poder passar para o regime semiaberto

Defesa pede semiaberto para Suzane | Divulgação
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A defesa da jovem Suzane Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais ocorrido em outubro de 2002, afirma que ela já cumpriu um tempo de pena suficiente para poder passar para o regime semiaberto. Nesse sistema, o preso pode trabalhar ou fazer cursos durante o dia, fora da penitenciária, e voltar à noite para dormir na cela. O promotor Roberto Tardelli, responsável pela acusação, pondera. Ele afirma que são necessários outros critérios, além do tempo, para a progressão do regime.

Na quarta-feira (13), uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes determinou que a Justiça paulista recalcule a pena da jovem. De acordo com o STJ, ela tem 334 dias a serem remidos, isto é, considerados como pena cumprida em função de trabalho realizado dentro do sistema penitenciário. Condenada a 39 anos e seis meses de reclusão, ela cumpre pena na penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, a 147 quilômetros de São Paulo.

O STJ informou que a defesa de Suzane protestava contra a forma como foi calculada a pena. "Descontou-se o tempo remido do total da condenação para, a partir daí, calcular todos os benefícios a que tenha direito eventualmente", informou em nota o tribunal. O entendimento do STJ é de que o tempo remido não deve ser abatido do total da pena aplicada, mas somado ao tempo de pena cumprida.

Defesa

O advogado da jovem, Denivaldo Barni Júnior, disse que a determinação do STJ foi uma grande vitória para a defesa e que já deu entrada num pedido de progressão de regime da jovem desde dezembro do ano passado na Vara de Execuções Penais de Taubaté. Segundo ele, o tempo de condenação dela foi reduzido por duas ações impetradas no STJ anteriormente. O advogado, no entanto, disse não poder informar qual o tempo total de condenação da jovem atualmente porque a decisão do tribunal ainda não foi publicada. ?Prefiro que eles [o STJ] se pronuncie oficialmente?, afirmou.

O STJ informou que a pena de Suzane foi reduzida em outubro do ano passado para 19 anos de prisão por cada homicídio, ou seja, 38 anos de detenção (pelas mortes do pai e da mãe). A decisão da 6ª Turma foi tomada por três votos a dois no dia 2 de outubro de 2008. O STJ não estendeu, no entanto, a redução de pena para os irmãos Christian e Daniel Cravinhos, também condenados pelo crime. Daniel era namorado de Suzane antes do crime.

Progressão

O advogado de Suzane acredita que, com as últimas decisões do STJ, ela já tem direito à progressão. ?Ela já cumpriu mais de cinco anos e desde dezembro do ano passado já pode progredir de regime?, disse o defensor, esclarecendo que a progressão ocorre após o cumprimento de um sexto da pena.

Segundo o advogado, a jovem tem um bom comportamento na penitenciária e ele espera que a Justiça decida nos próximos dias sobre o pedido de progressão de regime. Suzane, segundo ele, trabalha fazendo serviços gerais na unidade prisional. Barni Júnior acredita que ela já esteja sabendo da decisão do STJ porque a jovem pode assistir televisão na prisão.

Especialista

O conselheiro seccional da OAB-SP e advogado criminalista Sergei Cobra Arbex afirmou que a decisão do STJ foi acertada. Segundo ele, já existe jurisprudência consolidada de que o tempo trabalhado deve ser somado ao período de pena cumprida.

O promotor Roberto Tardelli disse nesta quinta-feira que, mesmo que ela tenha cumprido o tempo necessário para a progressão de regime, o juiz irá analisar outros requisitos. ?Se houvesse necessidade só de tempo, não precisaria de juiz. Você colocaria um despertador para cada preso e ele saía quando acabasse o tempo. A questão é saber se ela preenche esses [outros] critérios?, disse.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo disse que a decisão do STJ já chegou à Vara de Execuções Penais de Taubaté e foi encaminhada junto com o restante do processo para parecer do Ministério Público Estadual.



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