Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Teresina

Os agentes apreenderam na casa do acusado trouxinhas de crack, cocaína e maconha; um rifle; cartuchos; uma balança e dinheiro;.

Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Teresina | Divulgação
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Na manhã desta segunda-feira (21), dois homens identificados pelas iniciais M.A.C.S. e J.L.C. foram presos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em Teresina. O juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, sentenciou à pena de sete anos.

Segundo o processo, a Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) encabeçou a Operação Policial Aviãozinho, com intuito de dar cumprimento a diversos mandados de busca e apreensão, na região do bairro Vila Irmã Dulce, zona Sul da Capital.

Dupla é condenada por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Teresina (Foto: Reprodução)Uma das equipes policiais que compunha a operação deslocou-se a um endereço na Vila Palitolândia, onde residia o acusado M.A.C.S.. Na ocasião, os agentes apreenderam na casa do acusado diversas trouxinhas de crack, cocaína e maconha; um rifle CBC F22; cartuchos CBC calibre .12; uma balança; quantias em dinheiro; seis aparelhos celulares, além de apetrechos diversos.

A autoridade policial deu voz de prisão em flagrante ao acusado que, na ocasião informou que havia uma espingarda calibre.12 guardada na casa de um colega, mais tarde identificado como J.L.C..

Após o recebimento das informações, a equipe policial dirigiu-se até o endereço mencionado e, encontrando o acusado J.L.C. com um cigarro de maconha na mão, na entrada da casa. A polícia deu ordem de entrada na residência, onde foram encontradas drogas, arma de fogo, munições e dinheiro.

Durante a execução das diligências, a mãe do réu tentou sair do imóvel levando consigo uma sacola, mas foi impedida pelos policiais, que encontraram outra quantidade de entorpecentes dentro da sacola, além de quantia em dinheiro.

De acordo com a sentença, o réu M.A.C.S. cumprirá a pena inicial em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Major César ou outro estabelecimento prisional que possua o regime fixado, com o direito de recorrer em liberdade. Quanto ao réu J.L.C., este cumprirá o início da pena e regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.



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