Empresário presenteou namorada e a acusou de furto após término

Após término de relacionamento, empresário acusou ex-namorada de furtar objetos que ele mesmo havia presenteado à ela.

O homem havia assinado um acordo de partilha com a ex, para acertar detalhes do fim do relacionamento | Reprodução - Foto: Divulgação
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Nesta terça-feira (26), a casa de uma mulher identificada como Amanda da Silva, foi alvo de busca e apreensão por uma equipe de policiais civis, em cumprimento de uma ordem judicial após o ex-namorado de Amanda, o empresário Pedro Campos Figueiredo, ter alegado à polícia que ela havia furtado suas joias e um carro. Em seguida, foi descoberto que os objetos haviam sido dados a ela, pelo empresário Pedro Campos Figueiredo.

A Justiça também autorizou a quebra do sigilo dos meios de comunicação de Amanda. A situação se desenvolveu após o fim do relacionamento entre o casal, que chegaram a morar juntos por um tempo e após um boletim de ocorrência ter sido registrado na 35ª Delegacia da Polícia Civil. O empresário da área de seguros, Pedro Campos, estava acusando sua ex-namorada, Amanda da Silva, de ter furtado suas joias e um carro, enquanto fazia suas malas para se mudar do apartamento onde residiam juntos, em Moema, localizada na zona sul da capital paulista.

O empresário havia dito aos policiais durante a denúncia, que os bens que foram teoricamente roubados eram avaliados em R$ 2 milhões. Pedro só não havia comentado o fato de que, um mês antes do “roubo”, ele havia assinado um acordo de partilha de bens com Amanda, para que os detalhes do fim do relacionamento fossem acertados, como uma espécie de divórcio.

No acordo intitulado de "instrumento particular de acordo e prevenção de litígio"o empresário havia se comprometido em transferir o carro para o nome da ex-namorada e também registrou a entrega das joias em questão, que, de acordo com o documento, foram "adquiridas como presentes à segunda acordante (Amanda), que já usufrui de sua posse mansa e pacífica".

Em uma entrevista ao portal UOL, Pedro Figueiredo afirmou que registrou o boletim de ocorrência contra Amanda, pelo fato dela nunca ter aceitado os termos do acordo que ele ofereceu após o término do relacionamento. Segundo ele, os dois foram apenas um casal de namorados e, por isso, não concordava com o reconhecimento de uma união estável. Mas, diante do fim do namoro, o empresário explicou que fez as propostas contidas no documento para que Amanda não sofresse com uma “queda em seu padrão de vida”.

No contrato de partilha dos bens, Pedro propõs que ambos afirmassem que "jamais tiveram o objetivo de constituir família", apesar de que "possam ter compartilhado uma convivência mais estreita" durante o período de isolamento social decorrente da pandemia de covid-19, no ano de 2020.

A cláusula referente à intenção de constituir uma família é importante, partindo do ponto de vista patrimonial. O artigo 1.723 do Código Civil afirma que a união estável só pode ser reconhecida se for "estabelecida com o objetivo de constituição de família"ou seja, morarem juntos e terem filhos. Se não houve união estável, também não há de existir uma discussão sobre a separação de bens do casal.

O contrato também possui cláusulas onde Pedro se compromete a pagar o aluguel de Amanda por um ano, avaliado em até R$ 30 mil por mês, uma indenização de R$ 30 mil mensais por cerca de seis meses e uma transferência extra de R$ 150 mil. Todo esse valor seria para "contribuir com a retomada de sua vida profissional plena, comprometida durante o período pandêmico", consta o documento. Amanda não chegou a assinar o acordo que foi proposto por Pedro, e os advogados de ambos discutem o desenvolvimento da relação com o caso.

Como a informação sobre a assinatura do documento não foi informada em primeira mão as autoridades, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, responsável pelo caso, expediu a ordem de busca e apreensão e a autorização para a quebra do sigilo telefônico e das comunicações de Amanda da Silva.

"É preciso prestigiar o trabalho de inteligência policial", explicou a juíza, no despacho, "não se podendo olvidar que os órgãos de segurança pública não buscam outra coisa que não a tutela da incolumidade social". Segundo a avaliadora, as declarações feitas pelos policiais "devem gozar de credibilidade”.



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