Fuga de ex de advogada não agrava indiciamento

Professor da PUC-PR fala que atitude pode influênciar sentença, caso haja de julgamento

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Ademar Gomes. | R7
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O fato de Mizael Bispo de Souza, principal suspeito de matar a advogada Mércia Nakashima, ser considerado pela Justiça um foragido não deve prejudicá-lo neste momento, ou agravar os fatores de seu indiciamento. A afirmação foi feita por três especialistas em direito criminal consultados pelo R7.

Os especialistas não tiveram acesso ao inquérito do caso e falaram sobre o assunto somente em tese. Um deles apontou apenas efeitos subjetivos, caso o suspeito vá a julgamento. Bispo nega qualquer envolvimento na morte da advogada.

Para o presidente da Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo), Ademar Gomes, legalmente a fuga é um direito de Bispo. Gomes acredita que, enquanto o ex-policial está foragido, sua defesa busca os meios legais para que ele responda ao crime em liberdade.

? Ele [Bispo] tem residência fixa, trabalho e é réu primário. No Brasil, a nossa constituição é bem clara: a prisão é uma exceção. Acho que ele deveria responder ao processo em liberdade.

O advogado criminalista Leonardo Pantaleão concorda com Gomes e acrescenta que Bispo ?tem o direito de questionar esse assunto até se exaurir todas as medidas legais?. Pantaleão, que acompanha o caso pela imprensa, afirma que Bispo pareceu ter colaborado sempre com a Polícia Civil.

? Essa é uma prisão que não parece ter os requisitos legais.

O corpo de Mércia foi encontrado no dia 11 de junho em uma represa em Nazaré Paulista, no interior do Estado. Seu carro foi achado um dia antes, no mesmo local, por equipes do Corpo de Bombeiros. Bispo, ex-namorado de Mércia e ex-policial militar, está foragido desde o último sábado (10), quando a Justiça aceitou o pedido de prisão temporária feito pelo Ministério Público. Na terça-feira (13), o promotor de Guarulhos Rodrigo Merli Antunes pediu à Justiça a conversão da prisão temporária para preventiva.

A prisão temporária tem um prazo definido para terminar. No caso de crimes hediondos, 30 dias renováveis por mais 30. A prisão preventiva não tem prazo para terminar e geralmente é decretada quando o juiz tem mais convicção. Em ambos os casos, as prisões podem ser revogadas a qualquer momento pelo juiz.

Subjetivo

O professor de Direito Penal da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) Daniel Laufer concorda com Gomes e Pantaleão, mas diz ver consequências subjetivas para Bispo. Caso a Justiça aceite a denúncia contra o suspeito e ele venha a ser julgado por um júri popular, as fugas poderão ser usadas para influenciar o juiz e os jurados de maneira subjetiva.

? Eles podem pensar que quem não deve não teme.

Laufer reconhece, no entanto, que o fato de ele ter prestado depoimento à Polícia Civil ameniza a alegação de ter algo para esconder.



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