Homem é condenado a 19 anos por tentativa de latrocínio e roubo em Teresina

A decisão foi proferida no último dia 23 de junho por Francisco das Chagas Ferreira, juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal.

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O juízo da 4ª Vara Criminal de Teresina condenou Kauã Pablo Ferreira da Silva e Sousa à pena de 19 anos de reclusão pelo crime de latrocínio tentado e roubo circunstanciado cometidos contra três vítimas, no bairro Piçarra, na zona Sul da capital. A decisão foi proferida no último dia 23 de junho por Francisco das Chagas Ferreira, juiz de Direito Auxiliar da 4ª Vara Criminal. 

De acordo com a denúncia, no dia 20 de dezembro de 2021 as vítimas Micipsa Soares do Rego Neto, seu filho Micipsa Soares do Rego Filho e um sobrinho, foram surpreendidas enquanto conversavam em frente de casa por dois homens armados, momento em que um deles sacou a arma e disparou contra uma das vítimas, vindo, em seguida, a evadir-se do local.

Consta nos autos do inquérito policial que ação criminosa foi de forma bastante violenta e irascível, onde um dos assaltantes sacou uma arma de fogo e dirigindo-se à vítima Micipsa Filho, subtraindo-lhe o aparelho celular, ao passo em que efetuou um disparo na pessoa da vítima Micipsa Neto. Efetivada a subtração do bem, os meliantes evadiram-se do local. 

Homem é condenado a 19 anos por tentativa de latrocínio e roubo em Teresina (Foto: Divulgação)

Após verificar que havia sido atingido pelo disparo, Micipsa Neto foi levado em uma motocicleta ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT) para atendimento médico ocasião em que foi parado por policiais após terem observado o sangramento em seu braço. Inquirido sobre o fato, ele informou aos policiais todo o ocorrido, salientando o local onde houvera sido vítima do assalto. 

Dispostos a localizarem os autores do latrocínio tentado, os policiais se dirigiram até a residência da vítima, quando colheram a informação de que populares haviam saído em perseguição aos criminosos e que haviam rendido um deles, bem próximo ao local onde estavam. Saindo em diligências, ao chegar nas imediações da Av. Barão de Castelo Branco, a guarnição policial encontrou um indivíduo subjugado e sendo agredido por populares da região, apontando-o como um dos autores do crime acima relatado. 

VEJA A SENTENÇA

Apaziguado os ânimos, após os policiais livrarem o indivíduo das agressões, o identificarem como Kauã Pablo Ferreira da Silva e Sousa, onde o conduziram até o HUT para receber atendimento médico e, em seguida, o levaram à Central de Flagrantes, considerando sua confissão de que efetivamente participara do assalto.

O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que permanecerá preso durante toda a tramitação do processo, não havendo fatos novos que justifiquem sua soltura, considerando, ainda, a gravidade concreta do delito. De acordo com a sentença, com base no art. 33, §2º, “a”, do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, sendo estabelecida a Penitenciária Irmão Guido para início do cumprimento da pena aplicada.



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