Homem é preso suspeito de usar o nome da irmã trans em abordagem policial

De acordo com informações da Polícia, ele não sabia que a irmã havia retificado o nome.

Abordagem policial | Divulgação/Redes sociais
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Um homem foragido da Justiça foi preso na noite de terça-feira (27), sob suspeita de ter utilizado o nome da irmã que é transsexual, para se identificar durante uma abordagem da Polícia. O caso aconteceu na MG-050, em Mateus Leme, na região de Belo Horizonte. 

O homem, de 33 anos, estava sendo procurado há dois anos, por um homicídio que ocorreu em 2013. O caso foi registrado no bairro Concórdia, região Nordeste de Belo Horizonte. De acordo com informações da Polícia, ele não sabia que a irmã havia retificado o nome.

A Polícia Militar Rodoviária(PMRV), informou que o homem estava durante a abordagem, em um carro de aplicativo junto de outros passageiros e , afirmou que se chamava Ademir. Logo os policiais analisaram no sistema da PMRV e constataram que o nome havia sido alterado para Amara, ainda no ano passado, retificado em cartório. 

Ao consultar os registros dos familiares da mulher trans, as autoridades militares descobriram a existência de um mandado de prisão em vigor contra Adriano Siqueira de Freitas, irmão dela. O indivíduo foragido confirmou sua verdadeira identidade e afirmou que não tinha conhecimento sobre a mudança de nome de sua irmã. Ele foi conduzido à Delegacia de Plantão de Betim e permanece sob custódia, aguardando as decisões da Justiça.

FALSA IDENTIDADE: 

A falsa identidade é caracterizada pela ação em que uma pessoa atribui a si mesma ou a outra pessoa uma identidade que não lhe pertence, com o intuito de obter vantagens ou causar prejuízos a terceiros.É considerado crime de falsa identidade quando alguém afirma possuir um nome diferente do seu, estado civil, profissão, sexo, bem como atribui a si títulos acadêmicos que não possui, entre outras condutas.

No caso de crimes enquadrados no art. 307, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, ou multa, desde que o fato não constitua elemento de um crime mais grave. Em outras palavras, se o indivíduo cometer um crime mais grave além da falsa identidade, ele será responsabilizado apenas pelo crime mais grave, não havendo duplicidade de punição.



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