Homem recebe sentença de 1.080 anos de prisão por estuprar uma menor em SC

De acordo com informações, a vítima tinha apenas 8 anos em 2019, quando os casos de violência começaram a ocorrer, e eles se estenderam até 2023.

preso e não terá o direito de recorrer da pena em liberdade | EBC
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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um homem foi condenado a 1080 anos de prisão por ter estuprado a enteada pelo menos 90 vezes em Joinville. A pena é considerada uma das mais severas já aplicadas. De acordo com informações, a vítima tinha apenas 8 anos em 2019, quando os casos de violência começaram a ocorrer, e eles se estenderam até 2023. 

O acusado foi preso em flagrante quando a mãe da vítima o pegou cometendo o crime. O Tribunal de Justiça afirmou que o réu se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança devido à tenra idade e à relação de padrasto, o que lhe permitia ficar sozinho com ela. Embora o processo esteja em segredo de Justiça, o réu permanece preso e não terá o direito de recorrer da pena em liberdade.

Na sentença, o magistrado esclareceu que o tempo decorrido desde a prática do crime não indica continuidade, mas sim habitualidade na conduta criminosa. Todas as ações foram cometidas de maneiras diferentes, mas com plena consciência, demonstrando um estilo de vida criminoso em vez de delitos ocasionais em sequência. Isso não pode ser um fator de redução da pena, como no caso de continuidade, mas sim um motivo para que o Estado responda com uma punição mais severa à conduta mais reprovável, em vez de conceder benefícios ao réu.

O magistrado concluiu que o réu cometeu múltiplas condutas infracionais distintas, sem qualquer relação ou conexão entre elas, mas sim verdadeiramente independentes, satisfazendo a lascívia em uma conduta e iniciando outra na conduta seguinte com uma nova intenção sexual-libidinosa.

Consequentemente, o réu foi condenado a cumprir 1.080 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade, por 90 vezes a infração ao artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal, em concurso material.



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