Identificado menores responsáveis por vazar as informações de PMs

Três menores de 16 anos foram identificados pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática como os responsáveis pela invasão ao site da PM

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Computadores foram apreendidos em São Paulo | Foto: Divulgação / PCERJ
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Três menores de 16 anos moradores do Estado de São Paulo foram identificados pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) como os responsáveis pela invasão ao site da Polícia Militar, subtração e divulgação de dados de policiais militares do estado do Rio de Janeiro. Os agentes da DRCI estão em São Paulo, onde os jovens foram ouvidos e autuados por fato análogo ao crime previsto no artigo 154-A, parágrafos 3º e 4ª, com base na Lei Carolina Dieckmann.

De acordo com o delegado Gilson Perdigão, titular da especializada, os adolescentes, todos estudantes de classe média - dois deles administradores do perfil Anoncyber & Cyb3rgh0sts ? são responsáveis pelo vazamento dos dados e se conheciam apenas virtualmente. Os jovens, um morador da cidade de Assis e dois da capital, sendo do bairro Grajaú, Zona Sul de São Paulo e outro do bairro Vila Aliança, na Zona Leste, alegaram ser contra a ação da Polícia Militar do Rio durante as manifestações. Eles iniciaram uma pesquisa na internet e após várias tentativas conseguiram invadir o site e vazar as informações.

Ainda segundo o delegado, o jovem morador da Vila Aliança foi responsável pela invasão ao site. Ele criou um programa, baixou os arquivos, hospedou em um site da Nova Zelândia, para dificultar a localização do IP, e depois compartilhou o link no perfil do Anoncyber & Cyb3rgh0sts. O jovem do Grajaú usou a mesma ferramenta para baixar os dados do site, mas não chegou a disponibilizar as informações. Já o morador de Assis tentou a invasão, mas não teve sucesso.

Na ação, os policiais apreenderam os computadores dos adolescentes, que estão sendo trazidos para o Rio, onde serão periciados e analisados. Os jovens foram liberados e entregues aos responsáveis. O delegado aguarda a decisão da Justiça para que eles sejam intimados a prestar depoimento.

A tipificação do crime em que os menores foram autuados, segundo a Lei 12.737, é ?invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita?.



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