Juiz barra Adriano e Love como testemunhas

Bruno ficou em silêncio na audiência e deixou o juizado sorrindo

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O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio, marcou para o dia 26 de agosto, às 14h, a audiência de instrução e julgamento do processo em que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, são acusados pelos crimes de seqüestro e lesão corporal contra Eliza Samudio. A decisão, de quarta-feira, foi divulgada nesta quinta pelo Tribunal de Justiça do Rio. Das oito testemunhas indicadas pelo jogador, no entanto, três foram barradas pelo magistrado. São elas: a própria Eliza Samudio e os jogadores Adriano e Vagner Love.

Na ocasião serão ouvidas apenas as cinco testemunhas do Ministério Público, enquanto as da defesa ficarão para outra data a ser designada, já que a audiência será realizada em mais de um dia em função do grande número de pessoas a serem ouvidas. Na decisão, também foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva dos dois acusados Bruno Fernandes das Dores de Souza e Luiz Henrique Ferreira Romão.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, as testemunhas indicadas por Bruno que deverão prestar depoimento são: Patrícia Amorim, Jorge Luis Andrade da Silva, Arthur Antunes de Coimbra, Paulo Victor Mileo Vidotti e Christian Chagas Tarouco. Ao negar os testemunhos de Eliza, Adriano e Love, o juiz disse que "provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias podem ser indeferidas".

Na decisão, o magistrado também não aceitou a pretensão do Ministério Público que pretendia ser reconhecida a má-fé na atuação da defesa.

A prisão preventiva do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão pelos crimes de lesão corporal e seqüestro foi decretada no dia 08 de julho. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Bruno teria agredido Eliza física e psicologicamente, em outubro de 2009, exigindo que a modelo fizesse um aborto. Na época, Eliza estava grávida de cinco meses e o atleta seria o suposto pai da criança.

Para o juiz Marco Couto, que, junto com o decreto de prisão, deferiu todas as diligências requeridas pelo MP, inclusive a quebra do sigilo de dados telefônicos, a liberdade dos acusados deixaria as testemunhas intimidadas, o que colocaria em risco o regular andamento do processo.

"É conveniente que os acusados fiquem presos, a fim de que não se corra o risco de ver enfraquecido o conjunto probatório por constrangimento das pessoas que virão depor em juízo. Vê-se, portanto, que o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza e seus seguranças há muito têm usado meios violentos para resolver qualquer problema que se apresente. Logo, é chegada a hora de interromper este caminho criminoso eleito por ambos os réus, o que motiva a decretação de sua prisão diante da periculosidade dos mesmos", afirmou na ocasião.



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