Juiz decide que policial condenado pela morte de juíza perca a função

Ele responde por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

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Condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli em 2011, o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva Oliveira, ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), deverá perder a função. É o que determina a Justiça, como efeito da condenação. Ao término do julgamento no 3º Tribunal do Júri de Niterói, que durou cerca de 20 horas, o oficial foi condenado a 36 anos de prisão por participação no assassinato da magistrada. Ele responde por homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. Por meio da assessoria de imprensa, a PM disse que vai aguardar o ofício da Justiça informando sobre a decisão.

Cláudio já cumpria pena há dois anos e três meses num presídio federal em Rondônia. A defesa do ex-comandante chegou a pedir o adiamento do julgamento alegando que algumas diligências não haviam sido feitas. No entanto, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidia o júri, não aceitou o pedido.

Entre as pessoas que depuseram durante o julgamento, estavam o delegado Felipe Ettore, titular da Divisão de Homicídios (DH) na época em que a juíza foi assassinada, e o promotor de Justiça Paulo Roberto Melo Cunha, que trabalhava com a juíza.

Para o juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, a culpabilidade do acusado se revelou em grau elevadíssimo, considerando, em especial, não somente sua profissão de Oficial da Policial Militar do Estado, à época, mas também a posição hierarquicamente superior de tenente-coronel.

De acordo com a sentença, ?deveria o acusado, a princípio, não somente caminhar ao lado do Poder Judiciário, na garantia da ordem pública e paz social, primando pela segurança dos cidadãos, mas, também, buscar dar bom exemplo, em especial profissionalmente, aos seus subordinados; enquanto, ao contrário, com inquestionável ousadia, frieza e perversidade, reveladoras de personalidade absolutamente distorcida, concorreu para a prática do crime de homicídio triplamente qualificado contra a Juíza de Direito, não somente omitindo-se no sentido de impedir a ação delituosa de seus subordinados, como podia e deveria fazer por obrigação profissional legal, mas, inclusive, instigando, estimulando e orientando o corréu Daniel Benitez, seu subordinado e ?homem de confiança? (já condenado anteriormente pelos fatos em julgamento), que acabou por assassinar barbaramente a vítima, afirmando aquele, de forma a incentivar o mencionado executor, até mesmo que a morte da vítima era um ?grande favor? que lhe estaria sendo feito!?.

Patrícia Acioli foi executada com 21 tiros na porta de casa, em Niterói, em 11 de agosto de 2011. Na época, ela era titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo. A magistrada atuava em diferentes processos nos quais PMs do 7 º BPM estavam envolvidos em supostos autos de resistência. Onze policiais militares do batalhão do município foram acusados de participação no assassinato da juíza. O tenente-coronel Cláudio Oliveira ? que na época comandava o batalhão do município ? teria sido o mandante do crime.

O delegado Ettore, que investigou o caso, chegou a afirmar, durante o julgamento de outros PMs acusados, que o objetivo dos assassinos era assegurar a prática de extorsões e execuções pela quadrilha para garantir a arrecadação do chamado espólio de guerra (dinheiro tomado de traficantes pelo grupo de policiais).



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