Justiça condena homem por praticar 'stalking' contra ex-mulher

Ele não aceitou fim do relacionamento de 11 meses

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem a quatro meses de detenção – pena convertida a acompanhamento psicossocial aos fins de semana – por praticar “stalking” contra a ex-mulher. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ele não se conformava com o fim do relacionamento e passou a vigiar, perseguir e chantagear a ex-companheira. Entre as atitudes estavam ligações constantes e espera na saída do trabalho. A análise foi feita pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da região administrativa de Santa Maria.

O relacionamento durou 11 meses e, entre setembro e novembro de 2014, o acusado passou a intimidar a mulher e a controlá-la por meio de telefonemas e pessoalmente. Ele chegou a ser preso em flagrante pela situação. Em audiência, ele ganhou o benefício de suspensão condicional do processo, mas um dia depois de ser solto voltou a procurar a vítima.

"Ele buscou minar a resistência psicológica da vítima mediante vigilância constante, perseguição contumaz, manipulação e chantagem, limitando ilegalmente seu direito de ir e vir, o que caracteriza a prática de stalking", explica o promotor Luis Henrique Ishihara.

O MP voltou a pedir a prisão preventiva do homem para evitar que ele prosseguisse na perseguição ou até mesmo matasse a ex. Ele foi preso novamente em 21 de novembro de 2014. Em fevereiro de 2015, teve revogada a prisão preventiva.

Na sentença, a juíza Gislaine Reis definiu stalking como a perseguição obsessiva a uma pessoa, causando medo e ansiedade, além de atrapalhar a rotina. "O agente pratica uma conduta de assédio, correspondendo a uma obsessiva perseguição, de modo ativo e sucessivo, sempre na busca incansável de manter-se próximo, por motivos variados, como amor, desamor, vingança, ódio, brincadeira ou inveja."

"As condutas efetivadas pelo réu, com chamadas no celular, espera na saída do trabalho, encontros provocados, foram meios inconvenientes de impor a sua presença indesejada, agredindo, assim, psicologicamente a vítima”, completou a magistrada.



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