Justiça nega pedido e processo do caso Bernardo fica em Três Passos

O advogado Jader Marques, que representa Boldrini, questionou a competência da comarca de Três Passos em julgar o caso da morte do filho do cirurgião

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A justiça do Rio Grande do Sul negou no final da manhã desta quarta-feira o pedido da defesa do médico Leandro Boldrini para transferir o processo da morte de Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, para a Comarca de Frederico Westphalen (RS). De acordo com a decisão do juiz Marcos Luís Agostini, a competência para concluir os atos de investigação e para o processamento de eventual ação penal seguirá com a 1ª Vara Judicial de Três Passos, cidade onde o menino morava com o pai e a madrasta Graciele Ugulini, presos pelo crime, junto com a assistência social Edelvânia Wirganovicz.

Segundo o magistrado, de acordo com as provas colhidas até o momento, em especial as declarações de Edelvânia, a execução do homicídio começou em Três Passos, mesmo que o corpo tenha sido enterrado no município vizinho. Outro ponto citado pelo juiz é o fato de Edelvânia ter relatado que a madrasta já teria tentado matar o garoto anteriormente, mediante sufocamento, com um travesseiro, na casa da família em Três Passos. Além disso, a primeira injeção de medicamento para matar Bernardo foi dada em Três Passos e, em seguida, em Frederico Westphalen.

Ontem, o advogado Jader Marques, que representa Boldrini, questionou a competência da comarca de Três Passos em julgar o caso da morte do filho do cirurgião. Segundo Marques, o Código Penal determina que a competência é do local onde o crime foi consumado. "O artigo 70, caput, do Código de Processo Penal (CPP), adotou a teoria do resultado. Aplicada essa regra, sem qualquer interpretação, seria competente o Foro da Comarca de Frederico Westphalen. Porém, não é esse o entendimento predominante na doutrina e jurisprudência dos Tribunais, preponderando como foro competente o local onde se iniciaram atos executórios, ainda que diverso o lugar onde consumado o crime", justificou Ago

Conforme o magistrado, o juízo da Comarca de Três Passos conheceu da causa primeiramente e praticou atos considerados decisórios, pois concedeu ordem de busca e apreensão e também decretou a prisão temporária dos investigados. "Dessa forma, está prevento, conforme o disposto no artigo 83 do CPP. "O dispositivo estabelece que quando dois ou mais juízes são igualmente competentes, prevalece o que já tiver anteriormente praticado alguma medida ou ato do processo, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia", completou.

Defesa dos presos

O advogado Demétryus Grapiglia assumiu a defesa da assistente social Edelvânia. A madrasta Graciele é defendida por Vanderlei Pompeu de Mattos. Já o pai do menino, o médico Leandro, tem como advogado Jader Marques.

O caso

Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril, em Três Passos (RS), após ? segundo a versão da família - dizer ao pai que passaria o fim de semana na casa de um amigo. O corpo do garoto foi encontrado no dia 14 de abril, em Frederico Westphalen (RS), dentro de um saco plástico e enterrado às margens do rio Mico. Na mesma noite, o pai, o médico Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, e a assistente social Edelvânia Wirganovicz foram presos pela suspeita de envolvimento no crime. Segundo a Polícia Civil, o menino foi dopado antes de ser morto, possivelmente com uma injeção letal.



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