O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira pelo arquivamento do habeas-corpus (HC 102397) impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen.
O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime - para passar ao semiaberto - ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001.
Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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