Motorista infratora compra notebook para PRF em Picos

Pela legislação brasileira, todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal

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O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Picos homologou, em julho deste ano, uma Transação Penal celebrada entre Ministério Público e acusada de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada para conduzi-lo em via pública. Permitir a direção veicular nestas condições constitui crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, podendo levar à pena de reclusão de seis meses a um ano.

A acusada M.A.C, que entregou veículo a pessoa sem carteira, foi multada pela Polícia Rodoviária Federal. Depois foi encaminhada à Polícia Civil em Picos para apuração do crime citado no parágrafo anterior. Após a conclusão do inquérito pela Polícia Judiciária, foi remetido ao Ministério Público.

Pela legislação brasileira, todo cidadão réu primário e de bons antecedentes tem direito a um benefício chamado Transação Penal quando envolvido em qualquer crime de competência do Juizado Especial Criminal. Este procedimento consiste num acordo realizado entre cidadão e promotor, que deverá ser homologado pelo Magistrado.~

No presente caso, pelo acordo celebrado com o Ministério Público, a acusada deveria, num prazo de 30 dias, adquirir e repassar à Polícia Rodoviária Federal sediada em Picos, local do flagrante, 01 (um) notebook. Assim, no dia 26.07.2013 compareceu à sede da PRF em Picos e fez a entrega do equipamento nas configurações delimitadas no acordo.

Este equipamento será utilizado para auxiliar o procedimento de fiscalização por ocasião das consultas de pessoas e veículos, garantindo mais segurança a todos que se utilizam das rodovias federais no Estado do Piauí.



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