O Comando do Exército autorizou para os Agentes de Segurança Penitenciária a aquisição de armas para uso restrito ao uso particular. Porém, falta a normatização do Comando Logístico do Exército para realizar edição de normas reguladoras para a aquisição de armas de uso restrito para fins particular, conforme previsto no art 2º da Portaria nº 1.286, de 21 de outubro de 2014.
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