Prefeito do MA condenado a 5 anos de prisão

Ele é acusado de práticas delitivas, apuradas na prestação de contas referentes ao ano de 1997

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Por vota??o un?nime, a 3? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a condenou ontem o prefeito de S?o Domingos do Azeit?o, Jos? Cardoso da Silva Filho, a cinco anos e seis meses de reclus?o, em regime inicialmente semi-aberto, e a 13 dias-multa. O prefeito ? acusado de pr?ticas delitivas, apuradas na presta??o de contas referentes ao exerc?cio financeiro de 1997.

O relator do processo foi o desembargador Jos? Joaquim Figueiredo dos Anjos, que apresentou extenso relat?rio e apurada fundamenta??o em seu voto e foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Paulo Velten Pereira e Lourival Serejo. "O Maranh?o tem um dos piores ?ndices de desenvolvimento humano do pa?s, sendo obriga??o, tamb?m, do gestor municipal combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza??o, promovendo a integra??o dos desfavorecidos", disse o relator em seu voto.

As C?maras Criminais Isoladas do TJ inauguraram esse tipo de julgamento. A compet?ncia para julgar os prefeitos era do Tribunal Pleno, e foi deslocada para as c?maras isoladas em abril deste ano. V?lten e Serejo parabenizaram o colega magistrado pela inaugura??o de uma nova fase no Judici?rio. Eles lembraram que a condena??o servir? de alerta aos gestores p?blicos: o TJ est? atento ao cumprimento do dever.

Condena??o - De acordo com o voto, o prefeito cometeu condutas criminais previstas no C?digo Penal, na Lei de Licita?es e no Decreto- Lei 201/67, que disciplina a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Ele teria feito contratos de obras e compras com diversas empresas fantasmas, recebido recursos para obras que n?o foram conclu?das, utilizado notas fiscais frias e contratado empresas sem o devido processo licitat?rio. Jos? Cardoso da Silva Filho foi enquadrado nas condutas de enriquecimento il?cito e abuso de autoridade. Os argumentos de defesa foram considerados insuficientes.

Al?m da pena de reclus?o, os desembargadores determinaram que, ap?s o tr?nsito em julgado do documento condenat?rio, o prefeito ficar? inabilitado por 5 anos para o exerc?cio de fun??o ou cargo p?blico, eletivo ou por nomea??o, com imediata perda do cargo se em exerc?cio. Tamb?m decidiram cientificar do julgamento a presid?ncia do Tribunal Regional Eleitoral do Maranh?o.



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