Presos serão separados por tipo de crime no MA

A decisão é da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís

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A superlota??o dos pres?dios na Capital levou o juizado de execu?es criminais a determinar a transfer?ncia de presos para suas comarcas de origem. A medida tamb?m obriga a separa??o dos detentos de acordo com o tipo de crime cometido.

H? duas semanas, os pres?dios e casas de deten??o da capital est?o proibidos de receber presos provis?rios e condenados da Justi?a.

A decis?o ? da Vara de Execu?es Criminais e Penas Alternativas de S?o Lu?s.

A determina??o do juiz Jamil Aguiar da Silva considerou principalmente a superlota??o carcer?ria dos estabelecimentos prisionais da Capital, que hoje abrigam cerca de tr?s mil e 300 presos, segundo a Secretaria de Seguran?a Cidad?.

Na decis?o, o juiz estabeleceu 30 dias, para a Secretaria de Seguran?a separar e remanejar os presos de acordo com o tipo de crime cometido. De acordo com o juiz, a mistura de presos que cometeram diferentes crimes contribui para prejudicar o comportamento deles dentro dos estabelecimentos prisionais.

A Secretaria de Seguran?a tamb?m deve encaminhar os detentos para as suas comarcas de origem. Os presos provis?rios em 90 dias e os condenados da justi?a em 120 dias.

Ainda de acordo com a decis?o da Justi?a, caso a Secretaria de Seguran?a Cidad? n?o cumpra a determina??o dentro do prazo, a Vara de Execu?es Criminais vai instaurar procedimento para apurar as responsabilidades do ?rg?o.



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