Proprietários dos bingos usam falsa liminar no Ceará

Os proprietários dos bingos eletrônicos apresentaram a falsa liminar

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Proprietários dos bingos usam falsa liminar no Ceará | Diário do Nordeste
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Surpreso e profundamente ofendido?. Essas foram as palavras usadas pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2? Vara da Fazenda P?blica, para expressar o que sentiu ao descobrir que sua assinatura tinha sido falsificada em uma liminar apresentada ? Pol?cia Civil por donos de bingos eletr?nicos.

O documento foi apresentado pelo delegado Andrade J?nior, titular da Delegacia de Defrauda?es e Falsifica?es (DDF) ? reportagem do Di?rio do Nordeste, na tarde da ?ltima sexta-feira (8), como o ?nico motivo da n?o apreens?o de cerca de 100 m?quinas do tipo ca?a-n?queis, bem como, o fechamento dos bingos eletr?nicos situados na Rua Perboyre Silva e Senador Pompeu, no Centro. Um deles funcionava a pouco mais de 300 metros da sede da Pol?cia Civil do Cear?.

Na ocasi?o, os propriet?rios dos bingos eletr?nicos autuados pela DDF, apresentaram a falsa liminar, supostamente assinada pelo juiz Barreto Chagas, liberando o funcionamento das casas de apostas, desde que as mesmas tivessem as m?quinas aferidas.

Segundo o magistrado, a falsifica??o n?o foi apenas da sua assinatura, mas tamb?m do selo de autenticidade, que, na verdade, pertence a um mandado de intima??o da 1? Vara da Fazenda P?blica. O processo, segundo Barreto, ainda n?o havia sido distribu?do na data que consta na liminar. ?Nunca vi esse processo?, disse.

O magistrado afirmou que foi informado do fato, na manh? de ontem, pela diretora da 2? Vara. Ao checar a informa??o e confirmar a fraude, Chagas Barreto conta que ligou imediatamente para o delegado Andrade J?nior, titular da Delegacia de Defrauda?es para que o caso fosse apurado.

Visivelmente irritado com o imbr?glio que teve o seu nome e da Vara que preside envolvidos, o magistrado apontou v?rios erros na ?pseudoliminar?, entre eles, a falta de um carimbo da Vara na primeira p?gina e a falta de numera??o e de sua rubrica nas p?ginas do documento falsificado. De acordo com Barreto, a liminar apresentada ao delegado era uma c?pia n?o-autenticada. ?Quem recebe uma liminar da Justi?a, recebe o original?, explicou.

?Eu era a pessoa que mais sabia que essa liminar n?o existia. Nunca concedi em toda a minha vida nenhuma liminar dessa esp?cie?. O juiz ressalta que far? um of?cio ao presidente do F?rum para comunicar o ocorrido, que ele denomina de ?epis?dio lastim?vel?.



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