Receita Federal apreende R$ 550 mil de mercadorias sem nota fiscal no Piauí

A ação faz parte do trabalho constante de repressão e fiscalização realizado pelo órgão federal.

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Receita Federal | Divulgação
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A Receita Federal apreendeu mais de R$ 550 mil em mercadorias sem a devida comprovação da origem e sem recolhimento de impostos, durante uma ação de  fiscalização no centro e nos Correios da cidade de Parnaíba, região Norte do Piauí.

A equipe condutora de cães de faro da divisão de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho da Receita Federal na 3ª Região Fiscal (Maranhão, Piauí e Ceará), com apoio logístico da agência de Parnaíba, realizou a operação na manhã de terça-feira (15/06). 

Receita Federal apreende R$ 550 mil de mercadorias sem nota fiscal no litoral do Piauí

A ação faz parte do trabalho constante de repressão e fiscalização realizado pelo órgão federal. Entre os itens apreendidos destacamos: smartphones de marcas diversas, suplementos vitamínicos importados, dezenas de perfumes importados, relógios, eletrônicos, todos sem documentação de origem e sem recolhimento de impostos, dentre outros itens, que totalizaram aproximadamente 550 mil reais. 

A ação contou com o agente canino da Receita Federal Ithor, que inspecionou diversas mercadorias, entretanto não houve a localização de entorpecentes.

Combate ao Contrabando

A Receita Federal executa o papel essencial de repressão, através de suas repartições aduaneiras, distribuídas por todo o território nacional, abrangendo uma área de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, com a finalidade de proteger a sociedade ao executar a vigilância terrestre, aérea e naval, o combate ao contrabando, ao descaminho, à pirataria, ao tráfico ilícito de drogas, ao tráfico internacional de arma de fogo, ao tráfico de animais e a outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional, observadas, no que couber, as competências específicas de outros órgãos.

O trabalho realizado pela Receita Federal está devidamente previsto no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019.

Art. 63. À Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil compete:

XX – planejar, coordenar e realizar as atividades de repressão aos ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive contrafação, pirataria, entorpecentes e drogas afins, armas de fogo, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, observada a competência específica de outros órgãos.



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