Revisão do caso Nardoni só pode ser pedida após fim de recursos

Defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá promete usar novo documento

Perícia paulista não deixou dúvidas, segundo ex-promotor do caso | Reprodução/Internet
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O advogado criminalista Roberto Podval não sabe quando, tampouco como, mas ele deve tentar na Justiça a libertação do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados da morte da menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre, em 2008. O caminho buscado pela defesa depende do fim dos recursos, algo que pode levar tempo, e das novas provas serem aceitas.

O laudo de 65 páginas feito, nos Estados Unidos, pelo diretor James K. Hahn, do Instituto de Engenharia Biomédica da George Washington University, é a novidade que Podval espera usar para modificar o quadro atual do caso. Em entrevista, direto de Washington, o criminalista disse ter em mãos uma prova ?séria e idônea? e que ainda estuda o melhor caminho a ser tomado com ela.

? Provavelmente vamos pedir uma revisão criminal. Tão logo chegue no Brasil, não vamos esperar. O fato é que tenho algo formal e real aqui. Não acho possível o Judiciário se feche a uma nova prova, sendo ela séria e idônea, que contrarie aquilo que foi feito. Eu conto com a Justiça brasileira, sempre acreditei que eles (casal) estão presos injustamente.

O casal Nardoni cumpre pena desde que, em março de 2010, foi condenado pelo 2.º Tribunal do Júri de São Paulo pela morte da garota. O pai recebeu a pena de 31 anos de prisão, enquanto a madrasta, de 26 anos e 8 meses. O mais recente recurso a ser julgado, em abril de 2013 no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, foi negado pelos cinco ministros da Quinta Turma. No dia 27 de maio, o caso foi encaminhado ao STF (Superior Tribunal Federal), instância final da defesa para anular o júri que condenou o casal.

A revisão que Podval planeja pedir é, juridicamente, conhecida como ação rescisória, e só pode ser pedida após a sentença transitar em julgado, ou seja, não couber mais nenhum recurso. Segundo o artigo 485 do Código de Processo Civil, é preciso ainda respeitar o ?prazo de decadência?, o que corresponde a dois anos após o trânsito em julgado. Se, hipoteticamente, o STF negar o recurso ainda neste ano, qualquer pedido de revisão da sentença só poderia ser pedida em 2015. Isso se a nova prova que a defesa alega ter for aceita.

Promotor responsável pelo caso na época, o hoje procurador de Justiça Francisco Cembranelli já declarou em nota na última quinta-feira (8) que as novas alegações da defesa do casal não altera em nada o trabalho feito pelo Ministério Público e pela polícia.

? Opiniões e demais trabalhos eventualmente encomendados e recompensados pela parte interessada, sem desmerecer a capacidade de ninguém, foram feitos por quem nunca atuou, não tem conhecimento do conteúdo integral do processo e, a meu ver, não tem condições de desmoralizar o trabalho de mais de três dezenas de profissionais do IML/SP, IC/SP e Policia Civil/SP, os quais, desde o início de março de 2008, tiveram a responsabilidade e competência de elaborar os laudos periciais, expostos exaustivamente, todos avaliados, reavaliados e aceitos pela Justiça paulista.

Podval diz não querer causar ainda mais sofrimento à mãe de Isabela, Ana Carolina Oliveira, ou à sua família, mas afirma ser sua obrigação lutar por toda e qualquer prova que possa mostrar que o casal Nardoni é inocente, mesmo depois de condenado.

? Veja, temos duas pessoas presas e que pode-se chegar a conclusão que estão detidas injustamente. Esse fato não incomoda apenas a família da mãe da menina, mas também os filhos que estão crescendo sem a presença do pai e da mãe, que mudam de colégio e precisam trocar de nome para não serem reconhecidos.

A reportagem do R7 procurou a Ana Carolina Oliveira, mas ela não quis se manifestar. Por meio de sua advogada, Cristina Christo Leite, disse não querer falar nada, o que só poderá ser reconsiderado se os planos da defesa do casal Nardoni um dia derem origem a um novo processo.



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