Romário condenado por dever R$ 600

O caso aconteceu em 2005, e a condenação é de 2008, mas cabe recurso por parte do ex-jogador

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O ex-atacante Romário foi condenado pelo juiz Mario Olinto Cunha Filho, da 2ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, a pagar uma indenização de R$ 3.759,19 ao técnico de som Bruno Lima Freire, que teria recebido cheques sem fundos como pagamento de parte de um serviço.

O caso aconteceu em 2005, e a condenação é de 2008, mas cabe recurso por parte do ex-jogador.

Segundo os autos do processo, Bruno Lima Freire teria prestado serviços de sonorização e montagem de equipamento de som na boate Café do Gol, do qual Romário foi o proprietário. O acerto entre as partes foi verbal, e o serviço deveria ser pago parte em dinheiro e parte em cheques. O autor diz que recebeu dois cheques ? um de R$ 900, e outro de R$ 600 -, mas os dois não tinham fundos.

Na ação, Bruno sustenta que tentou resolver o caso de forma amigável, que procurou a direção da casa, mas esta não quis quitar o débito alegando que os cheques estavam prescritos.

Defesa de Romário

A defesa de Romário diz que os cheques-caução foram trocados por dinheiro em espécie na data em que os serviços foram prestados. Alega ainda que o técnico Bruno teria esquecido o cheque de R$ 900 em casa e não o devolveu ao receber o dinheiro.

Quanto ao cheque de R$ 600, o advogado do jogador garante que o serviço não foi prestado, não havendo, portanto, remuneração devida.

Este é um dos 11 processos que correm no Fórum da Barra da Tijuca em que o nome de Romário aparece como réu ou autor.



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