Justiça mantém a condenação do homem que matou irmã por sexo oral

A menina foi asfixiada pelo irmão após ter se negado a atender ao pedido de sexo oral.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve na segunda-feira a condenação por homicídio e ocultação de cadáver a um homem de 29 anos que matou a irmã de 11 anos porque ela não quis praticar sexo oral. O crime ocorreu em 2008 e a pena imposta pelo Tribunal de Júri na Comarca de Camaquã foi de 20 anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.

A menina foi asfixiada pelo irmão após ter se negado a atender ao pedido de sexo oral. Ele usou um pano para cometer a agressão. Porém, da primeira vez, a menina acordou e disse que iria denunciá-lo, quando então ele a asfixiou novamente e jogou a garota, desmaiada, em uma cacimba com água, provocando a morte por afogamento.

A defesa do condenado recorreu do julgamento pedindo a absolvição do réu com relação ao crime de ocultação de cadáver. Segundo o defesa, o ato de jogar a vítima na cacimba foi o meio pelo qual se concretizou o crime de homicídio, não podendo ser-lhe atribuído outro delito.

O desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, relator do processo, julgou improcedente o recurso do réu. "Afasto, de início, a suscitada nulidade, pois os dois fatos imputados ao recorrente– homicídio e ocultação de cadáver –estão suficientemente descritos na inicial acusatória, que aponta de forma clara o desenrolar dos fatos", afirmou o relator. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Batista Marques Tovo e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES