STF condena ex-deputado a 13 anos de prisão por desvio de verbas

O ex-parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente liderar uma quadrilha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (28), por 7 votos a 1, o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.

Donadon terá ainda de devolver R$ 1,6 milhão ao governo de Rondônia e ficará com os direitos políticos suspensos pelo mesmo tempo da pena. Não cabe recurso que modifique a condenação, mas a defesa pode pedir que as penas sejam reavalidas. Ele é o quarto parlamentar condenado à prisão pelo STF desde a Constituição de 1988.

O ex-parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam sido feitos entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. Segundo o MPF, os valores eram distribuídos a empresas de comunicação do estado com o objetivo de favorecimento político a integrantes da família de Donadon.

A defesa do ex-parlamentar negou as acusações e alegou que Donadon não foi responsabilizado pelas supostas fraudes em licitações que teriam possibilitado os desvios. Segundo o advogado Bruno Rodrigues, o ex-deputado, na função de diretor financeiro da Assembleia Legislativa, apenas limitou-se a assinar cheques. ?O que pesa contra o acusado é mera prova indiciatória e o depoimento de outro réu?, disse.

Condenado em primeira instância pelos crimes, ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão. Donadon se candidatou à reeleição nas eleições deste ano, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ele obteve 43,6 mil votos e, se tivesse o registro liberado, seria eleito novamente deputado federal.

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Renúncia na véspera do julgamento

Nesta quarta-feira (27), Donadon apresentou carta de renúncia à Mesa da Câmara dos Deputados e a defesa pediu que o julgamento da ação penal fosse cancelado, pois, deixando de ser deputado, ele deveria ser julgado pela Justiça comum.

Os ministros decidiram que, mesmo diante da renúncia, o ex-parlamentar deveria continuar a ser julgado pelo Supremo. A maioria entendeu que Donadon pretendia adiar o julgamento para se beneficiar da prescrição de um dos crimes, prevista para novembro.

?Fica patente e evidenciado que a renúncia foi objetivamente operada para se furtar ao julgamento por esta corte. A vontade é continuar no Congresso. Tanto que se lançou candidato e, apesar de não obter registro, entrou com recursos?, disse o ministro Dias Toffoli.

Casos anteriores

O primeiro caso de condenação de parlamentar pelo STF, em 13 de maio passado, foi o do deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), por crime de responsabilidade ocorrido quando foi prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida em pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

Uma semana depois, o STF condenou a seis meses de prisão o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) por mau uso de dinheiro público quando ocupava a prefeitura de Curitiba no Paraná, entre 1997 e 2000. Apesar do julgamento do STF, o crime já havia prescrito, razão pela qual o deputado não teve de cumprir pena.

No dia 27 de setembro, o STF condenou, por unanimidade, o deputado federal José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como Tatico, a sete anos de prisão por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária dos funcionários de um curtume que mantém em sociedade com a filha, Edna Márcia Cesílio.

Nas defesas apresentadas ao STF, os três deputados alegaram não ter cometido irregularidades.



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