STJ absolve esquizofrenico que furtou cabrito de R$ 25

O ladrão ainda foi submetido a um exame que atestou esquizofrenia

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que furtou um cabrito avaliado em R$ 25 ao aplicar o princípio da insignificância. O ladrão ainda foi submetido a um exame que atestou esquizofrenia e indicou que ele não tinha capacidade para compreender o crime.

Segundo o STF, em primeira instância, o juiz da comarca de Viçosa (MG) declarou a inimputabilidade do acusado, ou seja, que ele não poderia ser responsabilizado pelo ato. O magistrado pediu, contudo, que o réu fosse internado como medida de segurança.

A Defensoria Pública recorreu da decisão e pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolvição pelo princípio da insignificância. O TJ negou o recurso e manteve a decisão.

No STJ, a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, disse que a decisão do TJ de não aplicar o princípio da insignificância diverge da jurisprudência dos tribunais superiores. De acordo com o tribunal, a ministra afirmou que o Estado deve se mover apenas em casos de real gravidade, e não no furto de um cabrito de R$ 25, que acabou sendo devolvido ao dono.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES