THE: Capitã é condenada por extravio de inquérito que investigava policiais

O Conselho Especial de Justiça condenou a capitã pelo crime de extravio de documento (art.321 do Código Penal Militar).

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O Conselho Especial de Justiça, presidido pela juíza Valdênia Moura Marques de Sá, titular da 9ª Vara Criminal de Teresina (Justiça Militar), condenou a capitã Polícia Militar do Piauí Andreia Dorta Monteiro do Nascimento a dois anos de reclusão pelo crime previsto de extravio de documento (art.321 do Código Penal Militar). A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça do Estado do Piauí da última segunda-feira (30)

Conforme a setença ficou provado nos autos que a acusada não devolveu o Inquérito Policial Militar IPM nº 0006972-88.2014.8.18.0140, do qual era encarregada e teria recebido para cumprimento de diligência solicitada pelo representante do Ministério Público. Tal ato, segundo a decisão, tem natureza grave, vindo a atentar contra a administração militar, tendo em vista que o inquérito apurava condutas praticadas por policiais militares.

THE: Capitã é condenada por extravio de inquérito que investigava policiais (Foto: Divulgação)

“Ficou provado nos autos que a acusada não devolveu o IPM nº 0006972- 88.2014.8.18.0140, conforme portaria nº 522/IPM/CORREG, datada de 16/07/2013, do qual a acusada era Encarregada e teria recebido, por meio do ofício nº 1286/SAT/CORREG, de 05/05/2014, para cumprimento de diligência solicitada pelo representante do Ministério Público. Em suas declarações, a denunciada confirma que recebeu os autos, mas que procedeu com a devolução dos mesmos. Contudo, ao ser questionada sobre o ofício ou recibo comprovando a entrega dos autos na Corregedoria da PMPI, informou que não se lembrava, devido a problemas de saúde por que passara. Consta nos autos, extrato de tramitação do IPM, onde se verifica apenas a data da entrega do IPM à ré, não constando, portando, registro de devolução pela mesma. Decidindo o CEJ pela condenação da denunciada no crime do art. 321”, diz a decisão da magistrada. 

Além disso, de acordo com a análise processual, foi constatado ainda que a ré já havia sido condenada em outros dois processos, sendo o primeiro por constrangimento ilegal e o segundo por descumprimento de missão, inobservância de lei e comunicado de falso crime.

CONFIRA A DECISÃO 



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