O Tribunal de Justi?a do Estado, atrav?s da Segunda C?mara Criminal, concedeu, ontem, habeas corpus em favor do auditor fazend?rio Paulo Evangelista de Paula, 42. O funcion?rio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) havia sido preso, em flagrante, no ?ltimo dia 29 de agosto, sob a acusa??o de crime de extors?o. Ele tentava receber uma propina no valor de R$ 4 mil de um comerciante para n?o lavrar um auto de infra??o por crime tribut?rio.
O habeas corpus foi impetrado pelo auditor atrav?s dos seus advogados Paulo Quezado e Jo?o Marcelo Pedrosa, que argumentaram a falta de fundamenta??o na ordem de pris?o preventiva decretada pela Justi?a. Ontem ? tarde, o pedido foi julgado no TJ. A desembargadora relatora do processo, L?cia Bit?, votou a favor da liberdade do acusado, acompanhando o parecer do Minist?rio P?blico. A decis?o acabou sendo un?nime (tr?s votos a zero). Logo ap?s a sess?o, foi expedido o alvar? de soltura
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