70 vereadores foram cassados por infidelidade no Piauí

Ao todo, 70 vereadores já perderam o mandato em razão da desfiliação sem justa causa

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Na sessão da última sexta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo dos vereadores Edivaldo Santana de Sá, da cidade de Socorro do Piauí, e Marcos Antônio de Souza Araújo, do município de Brasileira, por infidelidade partidária. Ao todo, 70 vereadores já perderam o mandato em razão da desfiliação sem justa causa. Os pedidos de decretação da perda dos cargos foram formulados pelo Ministério Público Eleitoral.

O Tribunal determinou a comunicação das decisões às respectivas Câmaras de Vereadores para que, no prazo de 10 dias, emposse o 1º suplente que figure na lista. Em caso de não haver suplente do Partido, a posse deverá recair sobre o primeiro suplente da coligação.

A desfiliação sem justa causa de políticos com mandato eletivo no Piauí no ano passado motivaram o então procurador regional eleitoral, Marco Aurélio Adão, a ajuizar 108 ações de perda de cargo eletivo contra três prefeitos, seis vice-prefeitos e 99 vereadores de 73 municípios do Piauí. Todos são acusados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE) de infidelidade partidária.

De acordo com o procurador, os políticos que constam na lista se desfiliaram do partido pelo qual se elegeram nas eleições municipais de 2008 sem justa causa. Mandatários que migraram para as novas agremiações partidárias, PSD e PPL, não foram acionados pelo PRE tendo em vista que, de acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007.

Vereadores: denúncia não apresenta provas

As denúncias de fraude na Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (AIJE), impetrada contra a coligação "Por um novo tempo", que tramita na Justiça Eleitoral da 24ª Zona, do município de José de Frietas, não apresenta provas concretas de que houve fraude no registro de candidaturas a cargos de vereador.

O processo alega em sede de petição inicial, que quatro mulheres residentes no bairro Cidade Nova, foram supostamente induzidas a serem candidatas na coligação denunciada para preencher a cota por sexo exigida pela Justiça Eleitoral.

Mas de acordo com farta prova documental constante nos autos do processo, existem várias divergências que contradizem as afirmações das testemunhas arroladas pela coligação "Vitória que o povo quer" em audiência realizada no último dia 13 de novembro no fórum deste município.

A testemunha Érica Pereira da Costa, por exemplo, declarou perante a Justiça Eleitoral, que jamais o candidato João Lima lhe prometeu qualquer emprego. (E.R.)



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