8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Anderson Torres

A decisão de arquivamento foi baseada na ausência de elementos que demonstrassem conduta dolosa ou provas de uma ação intencional

8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Anderson Torres | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) optou por arquivar as investigações referentes à improbidade administrativa envolvendo o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF, Ibaneis, relacionadas aos eventos criminosos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão de arquivamento foi baseada, entre outros motivos, na ausência de elementos que demonstrassem conduta dolosa ou provas de uma ação intencional por parte dos investigados, requisitos essenciais para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão de arquivamento, datada desta terça-feira (30), foi tomada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que afirmou não ter encontrado indícios suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse a intenção de permitir que os manifestantes invadissem e vandalizassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.

“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.

SOBRE IBANEIS

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023. Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.

“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.

“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui. O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.

“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.

(Com informações da Agência Brasil)



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