Ação que apontava Tiririca como analfabeto é arquivada pelo STF

Para MP, ele não sabe ler e escrever e por isso ele não pode ser candidato.

Avalie a matéria:
O deputado federal Tiririca, natural de Itapipoca, morou em Fortaleza e destaca a Praia do Futuro. | Rede Globo
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por maioria (10 votos a 1), arquivar a ação penal na qual o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.

Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato. A defesa do deputado argumentou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o de autorizar o registro de candidatos mesmo que tenham "rudimentares conhecimentos de escrita e leitura".

O tribunal rejeitou recurso do MP para que a ação penal continuasse e afirmou que cassar o registro de candidatura seria "discriminatório".

No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pequeno conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.

Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.

O MP argumentou, em apelação criminal ao STF, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição da apelação do MP. Para ele, o MP não investigou devidamente e juntou ao processo notícias veiculadas pela imprensa. Gilmar Mendes argumento que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura, "demonstrando o mínimo de compreensão". "Apesar das dificuldades apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização."

Mendes disse ainda que não se pode sofisticar o processo de escolha de candidato. "Corremos o risco, de se sofisticarmos demais, criarmos um modelo eleitoral aristocrático e discriminatório."

O ministro Ricardo Lewandowski concordou com o relator. Afirmou que se tratou de um processo "deplorável". Ele arrancou risadas no plenário ao lembrar o slogan da campanha do parlamentar: "Vote no Tiririca. Pior que está não fica."

Segundo Lewandowski, a denúncia deveria ter sido arquivada desde o começo. "Quanto dinheiro público foi gasto? Quanta energia foi gasta até a Suprema Corte se debruçar sobre elementos dessa natureza? (...) [Se tentou barrar] a candidatura de um cidadão brasileiro com deficiências típicas de 90% da população."

Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor de se reabrir a ação penal. Para ele, o deputado admitiu que outra pessoa preencheu a ficha de registro de candidatura e também seria necessário investigar a denúncia de que ele fraudou a declaração de bens.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES