Advogados questionarão se cabe ao STF julgar todos do mensalão

Defensores argumentam que clientes devem ser julgados na 1ª instância.

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Os advogados de pelo menos três dos réus do processo do mensalão devem questionar, logo no início do julgamento, a partir da próxima quinta-feira (2), a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar todos os acusados. Hoje, apenas três deles têm o direito de serem julgados diretamente pela mais alta instância da Justiça: os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

A Corte deve começar a analisar o caso na próxima quinta e a expectativa é que as audiências se estendam até setembro. A ação penal 470 poderá resultar em condenações pelo suposto esquema de desvio de verbas públicas e de obtenção de empréstimos fictícios para o pagamento de propina a políticos votarem a favor do governo no Congresso durante o início do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As defesas de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão; de José Roberto Salgado, diretor do banco Rural que teria repassado recursos para a compra dos votos; e de José Genoino, ex-presidente do PT, pretendem pedir que o processo contra seus clientes sejam enviados para instâncias inferiores da Justiça.

Os defensores devem apresentar questão de ordem ? questionamento sobre algum aspecto técnico da ação ? logo no início do julgamento. Eles vão questionar o motivo de o processo contra todos ser julgado pelo Supremo, uma vez que somente três dos réus têm atualmente o chamado "foro privilegiado".

"Desde o início, a defesa arguiu a incompetência do Supremo para julgar réu que não tem prerrogativa de foro. Pretendemos apresentar uma questão de ordem sobre isso", disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério.

O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado, também questiona o julgamento pelo Supremo e deve argumentar que o fato de o processo ser julgado no Supremo retira dos réus sem foro dois princípios: o do foro adequado para tratar de determinada ação e o do direito a recorrer no caso de sentença condenatória. Isso porque, se houver condenação no STF, só cabe recurso ao próprio STF.

As questões de ordem, em tese, podem mudar o rito da análise de um processo. Caso o Supremo concorde com os argumentos dos advogados, a ação do mensalão pode ser dividida para que os réus sem foro sejam julgados na Justiça de primeiro grau. No entanto, os ministros devem argumentar que a ação é pertinente ao tribunal porque há réus com foro e, como se trata de um mesmo fato, o caso não poderia ser julgado por tribunais diferentes.

Foro privilegiado

Enquanto os advogados pretendem questionar o fato de o Supremo julgar réus que não têm foro privilegiado, juristas crêem que o julgamento vai demonstrar que o privilégio a parlamentares processados é negativo.

"A transparência com a qual o Supremo tem agido é elogiável. Isso vai permitir que a sociedade forme suas próprias opiniões. Eu, por exemplo, tenho opinião desfavorável à prerrogativa de foro por função. E acho que o lado ruim disso vai ficar evidenciado no julgamento", apontou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto do Código Penal no Congresso.

Gonçalves fez parte de um grupo de juristas que discutiu, no primeiro semestre deste ano, reformas na lei brasileira sobre crimes. As possíveis mudanças devem começar a ser analisadas pelo Congresso a partir de agosto.



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