AL: Justiça proíbe fogos de artifício em campanha eleitoral

A proibição vale desde o fim de agosto e vale até o final das eleições

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O juiz 14ª zona eleitoral de Alagoas, João Paulo Martins da Costa, proibiu a queima de fogos de artifício nas cidades de Porto Calvo, Jundiá, Jacuípe e Campestre - todas no litoral norte do Estado. A proibição atinge a todas as ocasiões, principalmente os comícios, caminhadas, reuniões ou visitas de filiados e apoiadores ilustres.

"Recebi muitas reclamações de pessoas, sobretudo idosas, incomodadas com o barulho gerado pelos fogos de artifício. No mais, não há qualquer cuidado com a segurança na manipulação desse tipo de produto", disse o magistrado, considerando que em Alagoas não há regulamentação para a queima de fogos de artifício.

Dois moradores da região disseram, por telefone, que as coligações dos candidatos a prefeito "exageram" no uso dos fogos. "Um dos candidatos estoura os fogos à noite, depois do comício. E não são dois ou três rojões, mas uma quantidade tão grande que assusta qualquer um à noite", disse um deles.

"Ninguém aguenta. São fogos na hora da saída de uma carreata, na chegada, no comcio. Se o candidato respirar, soltam fogos", argumentou o outro.

A proibição vale desde o fim de agosto e vale até o final das eleições.



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