Aliados de Bolsonaro sabiam de regra que proíbe venda de presente, diz PF

Lei sobre o acervo privado da Presidência diz que União tem preferência na compra, e que venda no exterior requer aval expresso.

Aliados de Bolsonaro sabiam de regra que proíbe venda de presente | Reprodução
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De acordo com a Polícia Federal, os colaboradores próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro que estão supostamente envolvidos no esquema alegado de comercialização ilícita de presentes oficiais recebidos entre os anos de 2019 e 2022 tinham "total consciência" da ilegalidade das transações.

Esta constatação está presente na manifestação da Polícia Federal encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, cuja autorização permitiu a realização das buscas ocorridas na sexta-feira (11). Tanto a TV Globo quanto o portal g1 obtiveram acesso ao referido documento.

Segundo os investigadores, os indivíduos ligados às Forças Armadas que assessoravam Bolsonaro estavam cientes das limitações estabelecidas na legislação referentes à comercialização destes presentes. Não obstante, decidiram deliberadamente ignorar essas regras ao disponibilizarem os itens para venda direta e leilão.

A conclusão da PF deriva de mensagens de celular trocadas entre três então funcionários do governo federal:

  • Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência da República (setor responsável por gerir o acervo de presentes);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; e
  • Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro durante o mandato e que seguiu na equipe do ex-presidente este ano.

Conforme apontado pela Polícia Federal, essas comunicações "demonstram de maneira clara que, além da configuração de um esquema de peculato (apropriação indevida de recursos públicos)", Marcelo Câmara e Mauro Cid possuíam "total conhecimento das limitações legais relacionadas à comercialização dos objetos no exterior".

Em 5 de março de 2023, Vieira encaminhou a Cid trecho da lei que regulamenta a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República. E alertou:

“Como já disse, o que for [acervo] privado ele pode usar. É dele, Todavia são itens privados de interesse público, daí tem que observar o artigo 3 do capítulo 1 que põe restrições (venda ou doação)".



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