Assassinato praticado contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função passa a ser considerado crime hediondo. O projeto de Lei sobre esse tema foi aprovado nesta quinta-feira (11) pelo Senado e agora irá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
A nova lei considera como gravissíma a lesão que provocar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto.
Entre as mudanças da nova lei está aplicação de pena mais dura quando o crime for cometido contra o cônjuge, companheiro e parente em até terceiro grau desses agentes de segurança.
A punição para quem cometer crime contra agentes de Estado ou parante deles passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos, tornando-o crime qualificado. Caso o crime seja de lesão corporal a pena será aumentada de um a dois terços.
A nova lei fala ainda sobre as regras de progressão, para um regime mais brando, caso o crime seja cometido contra os agentes de segurança, onde haverá mais rigidez, como por exemplo o detento precisará ter cumprindo dois quintos da pena, caso seja réu primário, para poder ir para o semiaberto e se for reincidente três quintos.
Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link
Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link
Baixe nosso app no Android, clique neste link
Baixe nosso app no Iphone, clique neste link