Assembleia aprova o Dia Estadual de Luta dos Portadores de Doença Celíaca

Fernando Monteiro apresentou detalhes técnicos sobre a doença, que é causada pela intolerância permanente ao glúten

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou na manhã da última terça-feira (26), o Dia Estadual de Luta dos Portadores de Doença Celíaca, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho. O projeto de autoria do deputado estadual Fernando Monteiro (PTB), visa sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre a importância, diagnósticos e tratamento da doença celíaca, e ainda deve ser votado no plenário da Casa.

Fernando Monteiro apresentou detalhes técnicos sobre a doença, que é causada pela intolerância permanente ao glúten, e que atinge pessoas geneticamente predispostas, podendo surgir em qualquer idade. ?O único tratamento existente é uma rigorosa dieta sem glúten, por toda a vida. Sem essa dieta, o celíaco pode desenvolver inúmeros problemas de saúde como diabetes, câncer, entre outra?, destacou Monteiro.

No Dia Estadual de Luta dos Portadores de Doença Celíaca, a Secretária estadual de Saúde deverá realizar atividades para informar e conscientizar a população sobre a doença, além de realizar parcerias com prefeituras e o Ministério da Saúde. Segundo o parlamentar existe uma necessidade significativa de divulgação dessa doença ainda pouco conhecida pela população.

?As crianças de escolas públicas são as que mais sofrem com essa doença, pois não sabem que possuem e comem o que é oferecido na hora da merenda escolar, passando mal e, principalmente, piorando o estado de saúde daqueles que possuem a doença celíaca. Temos que evitar e começar a informar a população, além de diagnosticar a doença o mais rápido possível para que se tenha uma alimentação correta?, disse Monteiro.

Segundo a Associação dos Celíacos do Brasil, a intolerância permanente ao glúten geralmente se manifesta na infância, e o tratamento da doença consiste em uma dieta totalmente isenta de glúten. As pessoas com a doença não podem ingerir alimentos como: pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, cervejas, whisky, vodka,etc, quando estes alimentos possuírem o glúten em sua composição ou processo de fabricação.



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