Atos golpistas: Mendonça rejeita denúncia contra 200 acusados

Eles são acusados de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional.

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André Mendonça rejeita denúncia contra 200 acusados | TV Justiça
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou pela rejeição da denúncia contra 200 pessoas acusadas de participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando foram depredadas as sedes do tribunal, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional. O ministro ainda se manifestou pelo recebimento da denúncia contra outros 50 denunciados. 

"No caso das presentes denúncias, não há individualização mínima das condutas. A isso, se somam às circunstâncias específicas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatórios colhidos em relação a cada qual no inquérito. Em suma, entendo que as denúncias não apresentaram indícios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados”, afirmou André Mendonça. 

Agora, o STF tem o placar de 5 a 1 para tornar réus 250 acusados de participação nos ataques. O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. 

JULGAMENTO

O julgamento do terceiro conjunto de denúncias contra envolvidos em atos antidemocráticos começou na última quarta-feira (3), no plenário virtual da Corte, e vai até a próxima segunda (8). Pelo plenário virtual, os ministros depositam seus votos diretamente na página do tribunal na internet.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo também decidiu pela abertura de ações penais contra outras 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

DENÚNCIAS

Desde o ataque, a Procuradoria-Geral da República - PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. 

Todos os réus vão responder por crimes como: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado com prejuízo calculado em R$ 26,2 milhões.



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