Augusto Aras pede que STF anule eleição antecipada do Maranhão; entenda

Deputados estaduais do MA elegeram, em junho de 2023, Mesa Diretora que comandará a Assembleia Legislativa de 2025 a 2026. STF foi acionado

Avalie a matéria:
Augusto Aras pede que STF anule eleição antecipada do Maranhão | Reprodução
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão para o período de 2025 a 2026.

Aras ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 7º da Assembleia Legislativa do Maranhão, uma norma que viabiliza a antecipação da eleição do presidente da Casa.

Além disso, a ADI busca que o STF estabeleça uma tese que estipule que a eleição dos membros da Mesa Diretora dos órgãos legislativos estaduais e municipais ocorra apenas no ano em que os eleitos assumirão efetivamente seus cargos.

Em 16 de junho de 2023, os deputados estaduais do Maranhão reconduziram Iracema Vale (PSB) ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa, mesmo a eleição ocorrendo um ano e meio antes do início do mandato. Essa eleição antecipada possibilitou que Iracema permanecesse como líder do Poder Legislativo estadual por um período de quatro anos, abrangendo o período de 2023 a 2026.

De acordo com a argumentação de Aras, "ao permitir a eleição dos cargos de direção do segundo biênio em um momento tão antecipado - no primeiro ano da legislatura, em junho - a norma regimental em questão abriu espaço para a influência de um grupo político específico que já está no poder, o que representa uma clara violação aos princípios democráticos e republicanos, bem como ao interesse público."

O procurador-geral da República disse que a permissão da eleição antecipada “ofende o princípio da impessoalidade, ao favorecer indevidamente determinado grupo político, vulnerando igualmente a moralidade administrativa, notadamente porque a sistemática inaugurada pela norma impugnada exclui a incidência dos mecanismos de controle da atuação dos integrantes da Mesa Diretora que porventura almejem a reeleição”.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES