Joaquim Barbosa concluirá revisão de voto no mensalão na segunda

Ainda não há previsão de quando os outros 8 ministros irão concluir revisão.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, informou nesta sexta-feira (1º), por meio de sua assessoria, que vai concluir na próxima segunda (4) a revisão de seus votos no julgamento do mensalão. Com a conclusão dessa etapa, as posições de Barbosa na ação penal estão prontas para serem incluídas no acórdão (sentença) do julgamento.

Ainda de acordo com os assessores do ministro, Barbosa aproveitou as duas semanas em que esteve de férias em janeiro para finalizar sua parte no documento que resume e oficializa a decisão da Suprema Corte no processo do mensalão.

Para que o documento seja publicado, no entanto, é preciso que os outros oito ministros que participaram do julgamento concluam a revisão de seus votos. Não há previsão de quando os demais magistrados irão finalizar o ajuste fino das votações.

Nesta sexta, durante cerimônia de lançamento de um livro na Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o acórdão do julgamento do mensalão deverá ser publicado até o final de fevereiro.

"Eu acredito que agora neste mês de fevereiro devemos cuidar da publicação do acórdão. Todos os gabinetes estão se esforçando no sentido de liberar os votos para que haja a publicação imediata do acórdão. A partir daí, correm prazos para embargos e outros recursos", disse o magistrado.

O regimento interno do STF diz que o acórdão tem de ser publicado em até 60 dias após o fim do julgamento, descontando, no entanto, o período em que o tribunal estiver em recesso. Na prática, muitas vezes esse prazo não é respeitado.

A edição do acórdão permitirá que a defesa dos 25 réus condenados ingressem com recursos questionando a decisão da mais alta corte do país. Os advogados terão cinco dias a contar da publicação da sentença para apresentarem os questionamentos.

Pelo regimento do tribunal, há dois recursos possíveis nas ações penais julgadas no Supremo. Um deles é o embargo de declaração, um tipo de recurso contra sentença que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer a decisão, mas que não tem o poder de reverter o veredicto.

O outro recurso possível é o embargo infringente, que, segundo o regimento, é cabível quando a decisão contra o réu tiver obtido, pelo menos, quatro votos divergentes. Nesses casos, é sorteado um novo relator para o processo e há novo julgamento. Mesmo que as chances sejam remotas, esse recurso pode mudar o resultado final de um julgamento.

Só após a análise e decisão final sobre os recursos, o processo é considerado "transitado em julgado", permitindo o cumprimento das penas, caso as condenações sejam mantidas, e também a perda do mandatos dos deputados condenados - José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).



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