Barroso absolve oito réus do crime de formação de quadrilha

Segundo o ministro, o Tribunal exacerbou na pena para o crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que elas prescrevessem

Ministro Luís Roberto Barroso | Divulgação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de formação de quadrilha de oito réus dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux.

Segundo o ministro, o Tribunal exacerbou na pena para o crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que elas prescrevessem. ?Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas?, disse Barroso. ?Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos infringentes?.

Depois do voto de Barroso será a vez do ministro Teori Zavacki. Em seguida votam Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. A sessão desta quarta (26) foi encerrada. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (27) pela manhã.



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