O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), flexibilizou hoje a decisão tomada por ele, no último sábado, que determinou a exigência de passaporte da vacina aos viajantes que chegam ao país. Em despacho publicado hoje, o ministro anulou essa obrigatoriedade para brasileiros que viajaram ao exterior antes da medida.
Com a decisão, que se estende a estrangeiros que moram no Brasil e querem retornar ao país, estes viajantes precisarão apenas apresentar um teste negativo para covid e preencher uma declaração de saúde, em que concorda em seguir as medidas sanitárias brasileiras.
Barroso acolheu, em parte, um pedido feito ontem à noite pela AGU (Advocacia-geral da União). O governo defende que os visitantes possam entrar sem vacina, desde que façam uma quarentena de 5 dias ou comprovem que se recuperaram da covid-19 há pelo menos 11 dias.
Embora tenha dispensado os brasileiros da apresentação do passaporte da vacina, Barroso negou que o benefício seja estendido aos estrangeiros que já tenham sido infectadas e se recuperaram.
Segundo anotou o ministro, não se pode flexibilizar as regras para este último grupo, devido "à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".
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