Bispo Rodrigues pede habeas corpus no Supremo para tentar evitar prisão

Ex-deputado foi condenado a 6 anos por corrupção e lavagem de dinheiro.

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Os advogados do ex-deputado Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) protocolaram nesta terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus para tentar impedir que o ex-parlamentar seja preso pelo processo do mensalão. A Suprema Corte pode expedir a qualquer momento o mandado de prisão de Rodrigues.

A ação, que inclui ainda um pedido de liminar (decisão provisória, que pode ser concedida de forma mais imediata), foi distribuída automaticamente pelo sistema do STF ao gabinete da ministra Rosa Weber. Ela não tem prazo para se manifestar sobre o pedido.

Nesta segunda (2), o presidente do STF e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, decretou o fim do processo do mensalão para o antigo deputado do PL e outros dois réus: o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e o ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.

Barbosa rejeitou de forma individual os embargos infringentes, recursos que podem levar a um novo julgamento e que valem para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento. Todos os três apresentaram os recursos mesmo sem ter obtido quatro votos favoráveis.

No HC, a defesa de Bispo Rodrigues pede que o tribunal conceda uma liminar que assegure que ele permaneça em liberdade até que o plenário do STF julgue os embargos infringentes.

"Ante o exposto, pugna o paciente pela concessão de liminar, com a imediata expedição de salvo-conduto para garantir ao paciente o direito de, em caso de inadmissibilidade dos embargos infringentes, interpor, em liberdade, o respectivo agravo regimental, garantindo-se que não lhe seja determinado o cumprimento da pena corporal imposta no julgamento da Ação Penal 470 até que o plenário desse Excelso Pretório aprecie o cabimento de seus embargos infringentes", escreveram os advogados.

O plenário do Supremo decidiu que quem tinha entrado com infringentes, mesmo sem quatro votos, não poderia começar a cumprir a pena antes da análise da validade dos recursos. Barbosa decidiu nesta segunda que o recurso não é válido porque não tem os requisitos mínimos.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já tinha dado pareceres contrários à admissão dos recursos nos três casos.



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