Bolsonaro no TSE: após voto por inelegibilidade, veja próximos passos

Há a possibilidade Nunes Marques solicitar um pedido de vista e suspender temporariamente o julgamento

Relator vota pela condenação do ex-presidente | Reprodução/Internet
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Nesta terça-feira (28), o ministro Benedito Gonçalves, corretor-geral eleitoral, votou pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e dos meios de comunicação. O magistrado, que é relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, apresentado na última quinta-feira (22), quando começou o julgamento da ação na Corte. Na próxima quinta, o colegiado volta a se reunir para a discussão dos próximos passos da ação.

Nesta terça-feira (28), o magistrado fez uma leitura sucinta que fundamenta seu voto, com cerca de 300 páginas. O caráter do texto já havia sido comunicado previamente aos demais integrantes da Corte. Na fase seguinte do julgamento, os outros seis ministros do Supremo devem apresentar seus votos.

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Ordem de votação

  1. Raul Araújo
  2. Floriano de Azevedo Marques
  3. André Ramos Tavares
  4. Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE)
  5. Kassio Nunes Marques
  6. Alexandre de Moraes (presidente do TSE)

Uma possibilidade, parcialmente descartada pelos ministros da Corte Eleitoral, envolve um pedido de vista solicitado pelo indicado do ex-presidente ao STF, Nunes Marques. Nesse cenário, o integrante poderá ficar com o processo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, prazo em que o requerimento volta a ser julgado automaticamente.

O TSE julga ação protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) no ano passado, em que o legenda afirma que o ex-chefe do Executivo fez uso, de forma exacerbada, do poder político e dos meios de comunicação, enquanto ocupava a cadeira presidencial, para propagar informações falsas sobre a credibilidade e a segurança do sistema eleitoral brasileiro. Caso a maioria da Corte Eleitoral siga o entendimento do relator, Bolsonaro poderá ficar inelegível por oito anos.



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