Cachoeira e Andressa terão direito a 12 h de visita íntima por mês

Advogado diz ser a primeira vez que pede para que um cliente tenha “direito ao amor”

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O casal Carlinhos Cachoeira e Andressa Mendonça | ÁLBUM DE FAMÍLIA / ARQUIVO PESSOAL
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O contraventor Carlinhos Cachoeira já pode receber sua mulher, Andressa Mendonça, no presídio da Papuda - sempre às quintas-feiras, semana sim, semana não. A decisão favorável concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na segunda-feira confirmou o pedido feito pelo advogado Ney Moura Teles, para que Cachoeira e Andressa pudessem exercer o direito de amar.

- A visita íntima é um direito dele (Cachoeira) e de Andressa. Esse é o primeiro pedido de habeas corpus que eu faço que pede o direito ao amor. Claro que esse não é o único embasamento. Tem também o direito à dignidade da pessoa humana ? afirmou o defensor de Andressa, nesta terça-feira.

Com o deferimento do pedido, o contraventor e a mulher poderão se encontrar quinzenalmente e ficarão juntos por seis horas, para a visita íntima. A próxima visita deve acontecer em 27 de setembro.

- A lei diz que o preso conserva todos os seus direitos não atingidos pela perda da liberdade. Além de ficar preso, ele ainda vai perder o direto de conviver com quem ama?

Nas visitas, ela seguirá as mesmas regras impostas a outras mulheres que visitam seus maridos na Papuda. Poderá levar comida, mas o advogado afirma não ter conversado com sua cliente sobre os preparativos de Andressa para o próximo encontro.

Segundo o advogado, ver o marido era o principal desejo de Andressa. Ney Moura Teles passou a atender a mulher de Cachoeira em 26 de agosto, quando Andressa pediu a ele que tomasse ações mais urgentes para contornar a proibição de visita imposta a Cachoeira. Teles, então, decidiu que redigiria um pedido de liminar, mais rápido, apenas para poder unir o casal nas visitas íntimas, e deixaria para pedir julgamento definitivo dos outros pleitos de Andressa, como o ressarcimento dos R$ 100 mil pagos em fiança.

- O principal pedido dela era ter o direito de visita. Eu fiz um habeas corpus para tudo, mas a liminar era só para o pedido de visita. Esse era o objetivo principal ? disse Teles.

A partir do deferimento da decisão liminar pelo desembargador Tourinho Neto, em 29 de agosto, Andressa já esteve com o marido por duas vezes, em 30 de agosto e 13 de setembro.

Ontem, a 3ª Turma do TRF-1 determinou a devolução da fiança de R$ 100 mil, paga por Andressa. Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de Cachoeira. Além disso, o TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a visitá-lo na prisão, ao confirmar a decisão liminar que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto.

Segundo a PF, Andressa Mendonça teria tentado chantagear o juiz Rocha Santos ao entregar um pedaço de papel com o nome de três conhecidos do magistrado. Ela teria dito possuir um dossiê que envolveria o juiz e essas pessoas. O magistrado entendeu a ameaça como corrupção ativa, prevista pelo Código Penal, e acionou a Polícia Federal, que passou a investigá-la pelos crimes de lavagem de dinheiro e por tentar chantagear o juiz federal.

Com base nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, a Justiça Federal de Goiás determinou que Andressa pagasse fiança no valor de R$ 100 mil para que sua prisão preventiva não fosse decretada. Além de estabelecer a fiança, a Justiça proibiu Andressa de visitar Carlinhos Cachoeira na prisão e de ter contato com ele e com pessoas vinculadas ao processo da Operação Monte Carlo.



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