Câmara aprova imunidade tributária para comunidades terapêuticas

A emenda dos senadores contou com o voto favorável de 408 parlamentares. Outros 21 votaram contra a inclusão das comunidades terapêuticas.

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Deputado Bibo Nunes | Marina Ramos/Agênica Câmara
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A Câmara dos Deputados votou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes. Os deputados analisaram as mudanças feitas no Senado e aprovaram emenda dos senadores que inclui as comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. Agora o projeto, que é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), será enviado à sanção presidencial.

A emenda dos senadores contou com o voto favorável de 408 parlamentares. Outros 21 votaram contra a inclusão das comunidades terapêuticas.

Na votação em Plenário, o relator ressaltou a importância das comunidades terapêuticas. "São as únicas entidades hoje em quantidade que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos. Em todos os nossos municípios, acompanhamos o trabalho de entidades que se dedicam ao acolhimento que não é comportado pelo poder público. Seria uma injustiça não permitir que as comunidades se credenciassem para ter a certificação de entidades beneficentes de assistência social", afirmou Bertaiolli.

Na primeira votação do texto na Câmara, em outubro, esse grupo de entidades tinha sido retirado devido à insuficiência de votos. Naquela ocasião, 251 deputados votaram a favor, quando o mínimo necessário é de 257.

Bibo Nunes é autor do Projeto de Lei (Marina Ramos/Agência Câmara)

Comunidades terapêuticas

No texto, serão cumulativas duas condições para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento.

Assim, se uma comunidade terapêutica atuar de forma não preponderante na área de saúde, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites, bastando atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)



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