Câmara aprova nova regra para campanha política na internet

Deputados votam agora destaques que podem mudar o texto já aprovado.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) várias modificações à lei eleitoral em vigor. A principal novidade é a regulamentação da propaganda pela web. Os parlamentares também aprovaram as doações por cartão de crédito para pessoas físicas e pretendem exigir a apresentação do título de eleitor e de um documento com foto na hora do voto.

As mudanças aprovadas constam do texto básico do relator do projeto deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) e os deputados ainda podem mudar o texto aprovando destaques ao projeto, que ainda estão sendo votados. Após a votação dos destaques, a proposta ainda precisa ser aprovada no Senado. Para entrar em vigor já em 2010, isso precisa acontecer até o final de setembro.

Pela proposta aprovada no texto básico, os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis na Internet como blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas para fazer campanha. Contudo, essas ferramentas só podem ser aplicadas usando conteúdos produzidos pelo próprio candidato, pelo partido ou pela coligação.

Se um eleitor também quiser apoiar um candidato com uma ferramenta da web será permitido, desde que o conteúdo seja produzido individualmente e não faça referência contra outros candidatos.

A propaganda paga pela Internet continua proibida. Os candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente por eles, pelos partidos ou pela coligação. Nesse caso, o candidato é obrigado a dispor de mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.

Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Nem poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.

Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos. Para isso precisam obter a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos para o pleito, no caso das eleições majoritárias (governador, presidente e senador). No caso das eleições proporcionais (deputados estaduais e deputados federais), é preciso anuência de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos.

Essa mesma regra foi estendida para debates na rádio e na TV.

Documento

Os deputados aprovaram ainda uma mudança que obriga os eleitores a apresentarem o título de eleitor e um documento com foto para ter direito a votar no dia da eleição. Um dos objetivos é inibir possíveis fraudes na votação.

Cartão de crédito

Os parlamentares também autorizaram a doação por cartão de crédito para as pessoas físicas, desde que respeitem o limite de 10% da renda bruta da pessoa. Antes, as doações só podiam ser feitas por cheques nominais ou transferências e depósitos identificados.

Propaganda

Os deputados também ampliaram a lei eleitoral para impedir a veiculação de propaganda eleitoral em árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, e tapumes.

O uso de áreas particulares para anúncio de propaganda eleitoral deve ser espontâneo e gratuito. O candidato não pode pagar, em nenhuma hipótese, para ter acesso ao espaço. No uso de propriedades particulares, as propagandas não podem ser maiores que uma área de 4 metros quadrados.

Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral até às 22 horas do dia anterior à eleição. Os trios-elétricos só poderão ser usados durante os comícios.

Os pré-candidatos também poderão participar de prévias partidárias internas, de encontros e seminários custeados pelos partidos e que não tenham divulgação externa ao ambiente partidário. Eles também ficam autorizados a conceder entrevistas na condição de pré-candidatos.

Elegibilidade

Os deputados também aprovaram mudança na lei eleitoral para permitir que mesmo os candidatos que tenha sido condenados pela justiça em mais de uma instância possam registrar sua candidatura, desde que a ação não tenha transitado em julgado.



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