Câmara aprova PL que amplia direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde

Projeto atualiza lei que atualmente prevê apenas acompanhante durante processo de parto. Texto vai à sanção.

Câmara aprova PL que amplia direito da mulher a acompanhante em serviços de saúde | Reprodução
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Nesta quarta-feira, 1 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que expande o direito das mulheres de ter acompanhantes em consultas em hospitais públicos e privados. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, as mulheres já possuem o direito de escolher e ter um acompanhante durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto. Essa garantia foi incorporada à Lei Orgânica da Saúde em 2005 e é conhecida como a Lei do Acompanhante.

O projeto modifica a redação para permitir a presença de acompanhantes em qualquer procedimento de saúde.

Isso significa que a mulher terá o direito de escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas. A escolha não estará sujeita à necessidade de notificação prévia.

"Isso é extremamente importante! Trata-se de uma questão de segurança para a mulher. Causa-nos arrepio saber que a mulher, num momento tão delicado em que ela está com a sua capacidade de defesa e sua consciência diminuídas por conta de uma sedação, possa sofrer abuso por parte de alguém que deveria estar cuidado da sua saúde, que é o médico", afirmou a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Segundo a proposta, para os atendimentos de saúde que tiverem qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a mulher não indicar um acompanhante, a unidade de saúde terá que indicar uma pessoa.

A preferência é que seja uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional para a paciente.

Eventualmente, independentemente de justificativa, a mulher poderá recusar o nome indicado e solicitar a indicação de outro. A escolha deverá ser registrada em documento.

A proposta ainda prevê que, se a mulher renunciar a um acompanhante nos procedimentos com qualquer nível de sedação, deverá apresentar documento por escrito destacando a decisão.

Segundo o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões: quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam "restrições", e nos casos de urgência e emergência.

No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para "agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente".



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