Câmara do DF recorre para manter Prudente

Câmara do DF recorre para manter deputado da meia na presidência da Casa

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 A Câmara Legislativa do Distrito Federal recorreu nesta terça-feira ao TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) para manter o deputado Leonardo Prudente (sem partido) na presidência da Casa. De acordo com o Tribunal, o documento --que pede a suspensão da liminar que determinou o afastamento de Prudente do cargo-- teria sido assinado pela procuradoria da Câmara. Entretanto, o argumento utilizado não foi divulgado.

O deputado ainda não foi notificado da decisão porque está viajando e só retorna amanhã a Brasília. Segundo assessores, ele teve que resolver problemas familiares em Goiânia. Prudente, que foi flagrado guardando dinheiro nas meias no escândalo de corrupção no governo do DF, resiste em deixar a presidência porque ficaria mais vulnerável durante a tramitação dos dois processos de cassação que correm contra ele na Casa.

A permanência do deputado também é encarada pela oposição como uma estratégia para garantir manobras favoráveis ao governador José Roberto Arruda (sem partido) durante a análise dos pedidos de impeachment. Como Prudente se desfilou do DEM para evitar a expulsão, ele perdeu o direito de disputar a eleição de outubro e com isso não teria prejuízo político em atuar a favor do governador.

Afastamento

Em resposta a uma ação popular, o juiz Álvaro Luis de A. Ciarlini, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou ontem o afastamento Prudente da Presidência da Câmara local. Ciarlini fixou multa de R$ 100 mil caso Prudente não deixe imediatamente o comando da Casa. O deputado disse, por meio de assessores, que vai cumprir a decisão do juiz. No despacho, o juiz argumenta que existem fortes indícios de que o distrital teria cometido crimes "gravíssimos".

"É indispensável que o Poder Judiciário se posicione, neste momento, com firmeza e assertividade sobre esses fatos que, se verdadeiros, podem ser considerados uma verdadeira tragédia imposta pela virtual [e ainda não cabalmente comprovada] irresponsabilidade, egoísmo e absoluta ausência de civismo das partes virtualmente implicadas nesses tristes episódios", afirma a decisão.



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