Exclusivo Câmara pode flexibilizar contratação de pessoas com deficiência; entenda!

O texto proposto acrescenta uma nova disposição que permite às empresas, cujas atividades principais tornem inviável a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas.

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Projeto foi apresentado por Maurício do Vôlei | Agência Câmara
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O deputado federal Maurício do Vôlei (PL-MG) apresentou na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 23 de abril, um projeto de lei que visa modificar a Lei nº 8.213, de 1991. O texto proposto acrescenta uma nova disposição que permite às empresas, cujas atividades principais 'tornem inviável a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas, cumprir suas obrigações legais por meio de ações compensatórias'.

O QUE A LEI DIZ ATUALMENTE? Atualmente, a legislação exige que organizações com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Esta norma reflete o compromisso do Brasil com a inclusão e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho. Contudo, segundo o deputado, "existem circunstâncias em que a aplicação literal dessa exigência pode ser impraticável ou mesmo prejudicial, tanto para as empresas quanto para as PCDs, especialmente em ambientes de alto risco ou que demandem habilidades altamente especializadas".

COMO COMPENSAR? O projeto de lei propõe que em situações onde não seja viável a contratação direta desses indivíduos, as empresas possam realizar "ações compensatórias". Essas ações seriam definidas e regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e poderiam incluir, por exemplo, investimentos em tecnologias assistivas, apoio a instituições de capacitação para PCDs ou outras iniciativas que promovam efetivamente a inclusão social e profissional dessas pessoas.

RITO - O projeto agora seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, antes de ser votado em plenário e, em caso de aprovação, encaminhado ao Senado Federal. Se sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.



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