Candidatas a vereadora aumentam de 21% para 31%

Lei exige que 30% dos candidatos das coligações sejam de um dos sexos.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Levantamento do G1 com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o percentual de mulheres candidatas a vereadora passou de 21,3% na eleição municipal de 2008 para 31,8% na deste ano.

Desde 2009, a lei 12.034 estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

Na eleição deste ano, 10,8% das coligações ainda descumprem essa exigência e têm menos que 30% de mulheres entre os candidatos. Essas coligações correm o risco de ter toda a lista de candidatos rejeitada por desrespeito à cota obrigatória.

Na prática, informa a Justiça Eleitoral, ?a norma destina-se a incentivar a participação feminina na disputa política. Por isso, se fala em cota para as mulheres, mas a lista não pode conter 80% de candidatas do sexo feminino, por exemplo?.

Mais mulheres

Os registros de candidatura para as eleições de 2012 mostram que, de um total de 16.748 coligações inscritas no país, 1.822 (10,87%) não possuem o percentual mínimo de candidatas mulheres.

Em 43 coligações, há somente candidatos homens.

Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 83 coligações (0,4%) apresentam mais mulheres do que homens entre os candidatos ao pleito.

Os números mostram ainda que cinco coligações, formadas somente por mulheres, desrespeitam a lei por não garantirem 30% das vagas para um dos sexos ? no caso, homens.

2008

Na eleição de 2008, entre 15.258 coligações inscritas, 12.266 (80,4%) tinham menos de 30% de mulheres. Na época, no entanto, ainda não estava em vigor a obrigatoriedade da cota para sexo.

Os números mostram que, no pleito passado, somente 48 coligações (0,3% do total) eram compostas por mais mulheres do que homens e que 1.099 coligações (7,2%) não tinham nenhuma mulher candidata a vereadora. Nenhuma coligação de 2008 era formada apenas por mulheres.

Punições por descumprimento

O Tribunal Superior Eleitoral afirma que a coligação ou partido que não cumprir a cota obrigatória poderá ter a lista inteira de candidatos rejeitada.

Cada registro é analisado por um juiz eleitoral que, no caso de não preenchimento conforme a lei, notifica a coligação ou partido para ajustar a lista em 72 horas. O prazo da primeira instância se encerrou no último dia 5. Segundo o TSE, 98% dos pedidos de registro tinham sido analisados até a data.

Desde 8 de agosto, o Ministério Público pode impugnar coligações ou partidos que descumprem as cotas, mas os partidos ainda puderam recorrer aos tribunais regionais eleitorais.

O prazo final para que todos recursos de registros de candidatura sejam julgados e publicados pelos TREs terminou nesta quinta-feira (23). As coligações que não estiverem adaptadas à lei serão rejeitadas, mas ainda poderão recorrer ao TSE.

Julgamento caso a caso

Os processos que descumprem a lei são julgados caso a caso, dependendo do posicionamento de cada Justiça Eleitoral nos municípios e estados.

Em alguns processos julgados em São Paulo, por exemplo, a Procuradoria Regional Eleitoral decidiu dar parecer favorável à manutenção do registro se a chapa tiver uma única mulher candidata, "tendo em vista o claro objetivo da norma de garantir e ampliar a participação política feminina".

No último dia 7, o TRE paulista indeferiu uma coligação de Jaú que havia sido intimada no juízo eleitoral e não adequou a chapa proporcional no prazo. Cabe então recurso ao TSE, e não há prazo para a decisão. A chapa concorre "sub judice". Se a lista for rejeitada só depois da eleição, os eleitos terão de ser substituídos.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES