Candidatos não eleitos devem prestar contas até o dia 17 de setembro

Data-limite também vale para os partidos políticos e foi determinada por portaria da Justiça Eleitoral

Candidatos não eleitos devem prestar contas até o dia 17 de setembro | Divulgação
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Candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 e partidos políticos têm até o dia 17 de setembro, para apresentar à Justiça Eleitoral, as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais. A determinação está prevista na Portaria nº 506/2021, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

A entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Cartório Eleitoral que abranja a jurisdição eleitoral do município pelo qual o candidato e o partido disputaram o pleito.

A entrega da prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos deve ser feita ao Cartório Eleitoral que abranja a jurisdição eleitoral - Foto: Divulgação/TRE-PI

Importante lembrar que, os responsáveis pela entrega das referidas mídias à Justiça Eleitoral, deverão entrar em contato com seu cartório eleitoral para se informar sobre como se dará essa apresentação e o processamento das suas informações, em razão da pandemia e dos protocolos de segurança sanitária, adotados pelos Juízos Eleitorais.

Acesse o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br) para encontrar informações específicas.

O prazo de entrega das documentações já havia sido suspenso no mês de março, por meio da Portaria TSE nº 111/2021, devido ao risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente em 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com exceção do TRE do Distrito Federal, uma vez que a medida é relativa às Eleições Municipais de 2020.



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