Candidatos têm até quinta-feira(05) para apresentar registros

A partir dessa data os partidos poderão vincular suas propagandas, inclusive na internet, além de espalhar cartazes, faixas e cavaletes.

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Candidatos têm até quinta-feira(05) para apresentar registros | Reprodução
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Depois de terminado no último dia 30 o prazo para os partidos realizarem as convenções que escolheram os candidatos a prefeitos e vereadores do pleito deste ano, o próximo passo a ser enfrentado pelas agremiações é o registro de candidatura. De acordo com a legislação eleitoral, as siglas têm até o dia 05 para apresentar nos cartórios o registro dos candidatos que serão publicadas somente no dia 08 pela Justiça Eleitoral. Alguns pré-candidatos perdem a chance de concorrerem às eleições por falta de atenção quanto ao período de regularização de documentos.

A partir dessa data os partidos poderão vincular suas propagandas, inclusive na internet, além de espalhar cartazes, faixas e cavaletes pela cidade. Somente no dia 21 de agosto, porém, tem início a propaganda eleitoral gratuita, que se encerra no dia 04 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também autorizou o uso de trio elétrico, mas apenas como palanques para os políticos, sendo vetado qualquer tipo de apresentação em cima do veículo.

Em julho, todas as nomeações para servidores públicos ficam suspensas, só podem ser nomeados aqueles já tiverem seus nomes publicados no Diário Oficial. Com relação aos cargos comissionados, podem ser nomeados, desde que a quantidade de funcionários não exceda o limite estabelecido em lei.

Outras datas importantes que devem ser acompanhadas pelos eleitores são os dias 08 do próximo mês e 06 de agosto. Em julho, os juízes devem publicar oficialmente o nome de candidatos e os ?ficha suja? se tornam inelegíveis. A partir de agosto, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela internet, um relatório discriminado dos recursos em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral.

TRE-PI garante a Lei da Ficha Limpa

Os partidos e candidatos também devem ficar atentos ao prazo para pedidos de impugnação de candidaturas. O período para entrar com a ação na Justiça Eleitoral por parte de candidatos de outros partidos vai até 18 de julho. Já o dia 05 de julho é a última data para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, desembargador Haroldo Rehem, garantiu a aplicação da Lei da Ficha Limpa no Estado. Em fevereiro de 2012, o STF considerou a lei constitucional e válida para as próximas eleições que forem realizadas no Brasil. ?Estamos esperando somente receber por parte do próprio Estado e da União as decisões que se aplicam à Lei da Ficha Limpa para então se desencadear os respectivos processos de cassação de registro de candidatura?, ex-plicou o presidente do TRE-PI.

Apenas na última sexta-feira, o Tribunal de Contas do Estado, encaminhou ao TRE-PI uma lista de sete mil gestores e ex-gestores que tiveram suas contas reprovadas pelo órgão. O documento reúne as decisões da Primeira e Segunda Câmara do TCE.



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